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STF modifica prazo para cobrança de valores atrasados no FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na quinta-feira (13), reduzir o prazo para o trabalhador reclamar junto à Justiça o valor do depósito não efetuado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O funcionário terá cinco anos para reivindicar o benefício em atraso (que é de 8% da remuneração de cada trabalhador e feito pela empresa), antes poderia ser realizado em até 30 anos. A medida irá acontecer apenas para os contratos assinados a partir da data de decisão do STF.