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09/09/2005 - 15h51Saiba onde fazer o boletim de ocorrência on line em caso de acidentes de trânsito Da Redação
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a primeira providência de quem se envolve em um acidente sem vítimas é "remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito". Não remover o veículo é considerado uma infração de trânsito de natureza média. As autoridades de trânsito recomendam ainda que a Polícia Militar seja informada do acidente através do telefone 190 e que seja feito um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima do local. O que pouca gente sabe é que, em alguns estados, o boletim de ocorrência também pode ser feito pela internet. Atualmente, o registro de ocorrência para acidentes de trânsito sem vítimas pela internet está disponível em apenas quatro estados. E não é fácil encontrá-lo: não há link para as páginas que oferecem o serviço nos sites dos Detrans. Confira abaixo uma lista dos estados que possuem o serviço e o endereço dos sites onde é possível fazer o boletim de ocorrência on line. Vale lembrar que essa opção só vale para acidentes de trânsito sem vítimas. Caso haja vítimas, a Polícia Militar deverá ser obrigatoriamente chamada ao local do acidente. PERNAMBUCO: na página da Delegacia Interativa da Secretaria de Defesa Social. RIO GRANDE DO SUL: no site da Polícia Civil. SÃO PAULO: no site da Polícia Militar, é possível fazer boletim de ocorrência de acidente de trânsito ocorrido nas rodovias do estado. SERGIPE: na Delegacia Virtual da Secretaria de Segurança Pública. Leia também:
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