Publicidade infantil: multinacionais não aplicam padrões internacionais no Brasil
Os resultados mostram que a prática ainda não é adotada no Brasil, diferentemente do que ocorre com os compromissos sobre publicidade e marketing para crianças assumidos pelas mesmas corporações na União Européia (UE), nos Estados Unidos e com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
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O levantamento comparou as práticas publicitárias adotadas no Brasil com aquelas realizadas pelas empresas em países desenvolvidos, além de avaliar o teor nutricional dos produtos anunciados.
Das 12 empresas pesquisadas, foi identificada a existência de publicidade de alimentos ou bebidas direcionada ao público infantil em 10 delas (Burger King; Cadbury Adams; Coca-Cola; Danone; Ferrero; Kellogg; Kraft Foods; Mc Donald's; Nestlé e Pepsico). Dessas, 9 (exceto Kellogg's) adotam duplo padrão de conduta, ou seja, se aplicassem no Brasil a autorregulamentação compromissada nos países de primeiro mundo, não poderiam veicular tais publicidades, sob pena de descumprimento das regras auto-impostas.
Embora em duas empresas analisadas não tenha sido identificada publicidade no período analisado (Mars e Unilever), todas elas adotam algum tipo de prática publicitária ou de marketing direcionada a crianças, como o uso de personagens próprios (figuras, desenhos, personalidades e personagens que sejam cativos ou admirados por crianças). Se a regulamentação da Anvisa estivesse em vigor, todas estariam em situação irregular.
Em relação ao teor nutricional dos alimentos e bebidas avaliados, algumas empresas têm padrões nutricionais próprios. Para avaliar a pertinência dos valores adotados e avaliar os produtos das empresas que não têm padrão próprio, o Idec e o Criança e Consumo usaram como referência o texto da Consulta Pública 71/2006, da Anvisa, que traz alguns valores sobre o que a agência estatal considera alimentação saudável para crianças. A Anvisa também considera irregular o uso de personagens atrelados à imagem do produto.
Com base nisso, o levantamento identificou que todos os produtos analisados não poderiam ter publicidade para crianças, pois desrespeitam os limites considerados saudáveis pela Anvisa. Embora a resolução em consulta pública não tenha ainda entrado em vigor, os padrões nutricionais e os limites presentes no texto têm embasamento científico e representam uma necessidade de regulamentação.
Os resultados da pesquisa por empresa estão disponíveis no site do Idec.