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Comissão da Câmara aprova indenização para vítimas da talidomida

Do UOL Ciência e Saúde*<br>Em São Paulo

10/09/2009 13h41

Uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou ontem (9) em Brasília um projeto de lei que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida.

A talidomida é um potente anti-inflamatório descoberto em 1957, que inicialmente era usado contra enjoos de gravidez. Em 1960, foi descoberto que o medicamento poderia causar danos aos fetos, como encurtamento dos membros e problemas nos sentidos. No Brasil, o remédio foi retirado do comércio 1965. As crianças nascidas nessa fase são as de primeira geração.

Manuel Bruque/Efe -04.set.2009
O DJ francês Pascal Kleiman, uma das estrelas do último verão europeu, nasceu sem braços por causa da talidomida ingerida por sua mãe durante a gravidez
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UOL CIÊNCIA E SAÚDE
O medicamento voltou a ser utilizado e é indicado em tratamento de hanseníase, de alguns tipos de câncer, de lúpus e de doenças decorrentes da Aids. Apesar de restrito a esses casos, continuaram a nascer crianças com problemas, porque havia pouco controle sobre o uso do medicamento.

Essas crianças se tornaram a segunda geração de vítimas. A procuradora da República Eugênia Fávero apontou nesses casos "uma grave omissão e negligência do Estado", pois não houve o controle adequado do uso do medicamento.

O medicamento passou a ter uso controlado em 1996, após determinação do Ministério da Saúde. Em casos excepcionais, analisados por comitês médicos, mulheres podem usá-la somente depois de confirmada a esterilização.

TALIDOMIDA NA GRAVIDEZ CAUSA:
Atrofiamento dos braços e pernas
Surdez
Casos raros de cegueira, atrofia somente das pernas, má formação da coluna e do tubo digestivo
Fonte: Associação Brasileira de Vítimas da Talidomida
No entanto, segundo a presidente da Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida, Cláudia Marques Maximino, entre 2000 e 2006 foram registrados cinco novos casos de vítimas da talidomida no país, incluindo dois óbitos - o que mostra que ainda existe o uso irregular do remédio.

De acordo com a proposta, a indenização será paga pelo Tesouro e não dependerá de uma requisição do beneficiário. A legislação atual (Lei 7.070/02) já autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial às vítimas da talidomida.

O relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), explica que a medida representará gastos de aproximadamente R$ 34,5 milhões em favor de 277 vítimas já reconhecidas. O texto aprovado ainda prevê que os valores que serão pagos às vítimas terão correção monetária e estarão isentos do Imposto de Renda.

*Com informações da Agência Câmara