São Paulo sanciona lei que obriga fast food a divulgar tabelas nutricionais de alimentos
Do UOL, em São Paulo
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou nesta quinta-feira (2) a lei nº 14.677, que obriga todas as redes de fast food do Estado de São Paulo a informar aos consumidores as tabelas nutricional e calórica das refeições. Os estabelecimentos terão até o final de abril para se adaptar à nova regra.
As informações sobre quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras e sódio de cada alimento devem ser divulgadas em painéis, embalagens, cardápios ou folhetos. A lei prevê multa de cerca de R$ 7.000 aos estabelecimentos que descumprirem a norma. A Vigilância Sanitária será responsável pela fiscalização.
Na avaliação do deputado estadual Alex Manente, autor da lei, a medida permite que o consumidor se atente a um cardápio mais saudável e evite doenças relacionadas à má alimentação.
Proibição de brinde
Há ainda outro projeto de lei que proíbe a venda de alimentos acompanhados de brindes ou brinquedos no Estado, para evitar que as crianças sejam induzidas a se alimentarem de maneira incorreta. Essa proposta, no entanto, ainda tramita na Comissão de Saúde.







