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Carolina Brígido

REPORTAGEM

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STF adia há 10 anos julgamento sobre Lei da Anistia

O ministro do STF Dias Toffoli  - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O ministro do STF Dias Toffoli Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Colunista do UOL

14/06/2021 04h00

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O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu em abril de 2010 o julgamento que sacramentou que a Lei da Anistia, de 1979, impedia que militares e ativistas fossem punidos por crimes ocorridos durante a ditadura militar no Brasil. O placar foi de sete a dois. Mas o assunto não está totalmente encerrado. Um ano depois, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) apresentou recurso à decisão. Passada uma década, o tribunal não tem qualquer previsão de quando o tema será revisitado em plenário.

O recurso da OAB se chama embargos de declaração e serve para que pontos obscuros da decisão de 2010 sejam explicados. A entidade pede que seja esclarecido como devem ser tratados os chamados crimes de caráter permanente cometidos pelos agentes públicos contra os opositores políticos do regime militar - em especial, o crime de ocultação de cadáver.

Segundo o Código de Processo Penal, "nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência". Ou seja, no exemplo da ocultação de cadáver, o crime não se encerra enquanto o corpo não aparecer. Ou no caso de sequestro, se a vítima não for jamais localizada. A OAB defende que a Lei da Anistia não previa esses crimes - e, portanto, quem os cometeu deveria ser processado.

A entidade argumenta que a Segunda Turma do STF, no julgamento de um habeas corpus em 1998, decidiu que ocultação de cadáver é um crime permanente "que subsiste até o instante em que o cadáver é descoberto, pois ocultar é esconder, e não simplesmente remover, sendo irrelevante o tempo em que o cadáver esteve escondido". O relator do recurso é o ministro Dias Toffoli, que não definiu ainda quando vai liberar o assunto para julgamento em plenário.

Está no gabinete do mesmo ministro uma ação que o PSOL ajuizou no STF em maio de 2014 pedido que seja cumprida a sentença da CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos), que condenou o Brasil em novembro de 2010 a adotar uma série de medidas - entre elas, julgar quem cometeu crimes durante a ditadura. Toffoli também ainda não liberou o processo para julgamento.

A Lei da Anistia, que completará 42 anos em agosto, marcou a transição da ditadura militar para a democracia. Embora tenha sido negociada para perdoar os crimes ocorridos no período, a norma tem sido argumento para o Brasil não seguir decisões internacionais de punição a agentes públicos por sequestro, tortura e assassinatos. A repórter Amanda Rossi conta em reportagem publicada hoje pelo UOL parte desses crimes.

Quando a Lei de Anistia foi julgada em 2010, a formação do STF era outra. A maioria dos ministros entendeu que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que resultou na anistia de quem cometeu crimes políticos no Brasil na ditadura. Votaram dessa forma Eros Grau, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso. Desses, quatro se aposentaram e três continuam na Corte. Votaram pela revisão da Lei de Anistia Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, hoje aposentado.

Portanto, se houvesse outra votação hoje, o placar não seria necessariamente o mesmo. Seria possível, por exemplo, o plenário manter a impossibilidade de se processar alguém por crimes ocorridos na ditadura. Mas os ministros poderiam criar exceções, como os crimes continuados, para contemplar a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Não há, porém, vontade no STF para abrir novamente essa ferida.