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Carolina Brígido

REPORTAGEM

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Votação sobre depoimento de Bolsonaro racha o Supremo

Colunista do UOL

06/10/2021 04h00

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Dois ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) ouvidos em caráter reservado pela coluna têm previsões opostas sobre o resultado do julgamento marcado para hoje. Em discussão, está a obrigatoriedade ou não de Bolsonaro ser interrogado. E, caso ele preste depoimento, se pode fazer isso por escrito.

Um dos ministros consultados aposta que a Corte decidirá da mesma forma como decidiu o antigo relator do caso, Celso de Mello, já aposentado. O relator não obrigou Bolsonaro a prestar depoimento. Ponderou que, se o presidente for prestar esclarecimentos, deve fazer isso pessoalmente, e não por escrito, como defende a AGU (Advocacia-Geral da União).

O outro ministro acredita que o plenário do STF vai decidir no sentido oposto de Celso de Mello: pela obrigatoriedade de Bolsonaro prestar o depoimento e pela possibilidade de fazer isso por escrito. Ele teria, no entanto, o direito de permanecer em silêncio diante das perguntas - um direito de qualquer cidadão na condição de investigado.

Além desse ministro, a expectativa é que Edson Fachin e Luís Roberto Barroso concordem com a tese. Ambos votaram nesse sentido no julgamento sobre o depoimento do então presidente Michel Temer, em 2017. Foram decisões monocráticas tomadas em dois processos diferentes.

O caso que será discutido hoje está inserido no processo que investiga se Bolsonaro tentou interferir indevidamente na atividade da Polícia Federal. A acusação foi feita pelo ex-juiz Sergio Moro ao pedir exoneração do Ministério da Justiça. Moro também é investigado no mesmo inquérito.

Em decisões recentes sobre a CPI da Covid, ministros do STF se manifestaram sobre a obrigatoriedade ou não do depoimento. Rosa Weber e Kassio Nunes Marques decidiram que investigados têm o direito de escolher se querem prestar depoimento ou não.

Por outro lado, Ricardo Lewandowski e Barroso deram decisões que obrigaram investigados a comparecerem à CPI. Com a ressalva do direito do depoente ficar em silêncio diante das perguntas dos parlamentares.