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Carolina Brígido

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Após Flávio Bolsonaro, STF pode ter regra de foro diferente para políticos

Colunista do UOL

30/11/2021 18h42

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A regra do foro privilegiado fixada hoje pela Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) para o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) não necessariamente será replicada para outros casos semelhantes. O colegiado, formado por quatro dos dez ministros que hoje integram o STF, tomou a decisão no caso específico do parlamentar. Se uma ação sobre outra autoridade for julgada pela Primeira Turma, o resultado pode ser outro, diante do perfil diferente dos cinco ministros que compõem o outro colegiado.

Apenas um julgamento em plenário sobre o assunto pacificará o entendimento do STF. Não há previsão de quando isso vai acontecer. O mais provável é que a discussão ocorra quando a formação do tribunal estiver completa - ou seja, quando o 11° ministro tomar posse. A vaga deve ser ocupada por André Mendonça, que será submetido a sabatina no Senado amanhã.

Hoje, a Segunda Turma decidiu que Flávio Bolsonaro deveria ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio, foro indicado para processar e julgar deputados estaduais, ainda que ele tenha deixado o cargo no fim de 2018. Para a maioria dos ministros, como ele deixou um mandato anterior e assumiu imediatamente uma cadeira no Senado, ele não perde o direito ao foro.

Esse entendimento foi defendido por Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques. Do outro lado, apenas Edson Fachin votou no sentido de transferir o processo contra Flávio para a primeira instância. Segundo ele, a regra aplicada pela maioria prorroga o foro privilegiado de forma perene - basta o político vencer outra eleição.

As dúvidas sobre detalhes da regra do foro especial foram inauguradas em 2018, quando o plenário do STF decidiu que o privilégio só vale para crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício da função pública. Logo depois, o tribunal decidiu que o foro se mantém em caso de mandato cruzado - ou seja, quando um deputado se elege senador, e vice-versa.

Para a maioria da Segunda Turma, esse mesmo entendimento pode ser usado no caso de Flávio, ainda que ele tenha trocado uma cadeira na Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) por uma no Congresso Nacional.

Entre os outros ministros do STF que ainda não se manifestaram publicamente sobre a questão, há quem defenda o ponto de vista de Fachin e também o dos outros integrantes da Segunda Turma. Embora seja imprevisível, o resultado de uma discussão sobre o tema em plenário seria dividida. E, o mais provável, a divisão seria entre garantistas e punitivistas. Hoje, a vitória foi do time garantista.

Em tempo: Flávio é processado por praticar "rachadinha" em seu gabinete na Alerj - ou seja, arrecadava ilegalmente parte dos salários dos funcionários. Os crimes aos quais responde são peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.