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Constança Rezende

PGR para de copiar dados da Lava Jato um dia após decisão de Fachin

O Giac-Covid foi criado por Augusto Aras, procurador-geral da República - TSE
O Giac-Covid foi criado por Augusto Aras, procurador-geral da República Imagem: TSE

Colunista do UOL

04/08/2020 12h25

Os técnicos da PGR (Procuradoria-Geral da República) que coletavam dados sobre investigações da Operação Lava Jato em Curitiba interromperam, nesta terça-feira (4), os trabalhos.

A medida foi tomada quase um dia depois da decisão do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), divulgada no início da tarde de segunda-feira (3), que suspendeu o compartilhamento.

A demora em interromper a cópia ocorreu, segundo técnicos da PGR, porque eles não foram notificados da decisão.

Fachin revogou a autorização que havia sido dada pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli, no início de julho, durante o recesso do Judiciário.

O MPF de Curitiba ainda não sabe precisar a quantidade nem o conteúdo do material que foi colhido pelo grupo, que estava há cerca de duas semanas no local.

No dia 13 de maio deste ano, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ofício aos coordenadores das forças-tarefas da Lava Jato formalizando o procedimento de compartilhamento de todos os dados com a PGR, por meio da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea).

Segundo a PGR, os detalhes sobre a operação em Curitiba não serão divulgados pela Sppea "por razões de segurança". Cabe à secretaria "receber, processar, analisar e armazenar dados sigilosos obtidos por meio de decisões judiciais, de representações encaminhadas por órgãos públicos ou de requisição direta dos membros do MPF".

Aras já anunciou que irá recorrer da decisão de Fachin. A PGR havia protocolado ação pedindo os dados por meio do vice-procurador Humberto Jacques de Medeiros, após as forças-tarefas se negarem a entregá-los.

A procuradoria argumentou que todo material probatório obtido pelas forças-tarefas de procuradores da Lava Jato pertence à instituição. Toffoli concordou, reforçando a tese de que a procuradoria "hierarquicamente, detém competência administrativa para requisitar o intercâmbio institucional de informações".

Fachin, que é relator do caso, lembrou outra decisão da corte que comparou o "princípio da unidade do Ministério Público" com a forma da qual se reveste o estado brasileiro, "uma vez que nela as unidades federadas são dotadas de autonomia organizacional, respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal".

"Diante da inexistência de relação de subordinação ou hierarquia entre os entes federados ou seus respectivos poderes é que se delimitou a incidência do Princípio da Unidade do Ministério Público ao órgão constituído e organizado no âmbito de cada Unidade da Federação", disse.

Nos bastidores, integrantes da Força-Tarefa de Curitiba ainda não sabem o que irá acontecer com o material que já havia sido coletado pela PGR.

O pedido para o compartilhamento de dados acirrou os conflitos entre o procurador-geral Augusto Aras e as forças-tarefas da operação. No último dia 28, Aras disse que a força-tarefa em Curitiba "tem mais dados armazenados que todo o sistema único do Ministério Público Federal".

"Não se pode imaginar que uma unidade institucional se faça com segredos, com caixas de segredos", afirmou.

A declaração fez com que procuradores da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção) do MPF enviassem um ofício pedindo a proteção dos grupos de força-tarefa.