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Jamil Chade

Histórica, decisão proíbe governos de deportar vítimas de mudança climática

Apenas cortar as emissões de carbono não será suficiente para combater as mudanças climáticas, alertam cientistas - Getty Images
Apenas cortar as emissões de carbono não será suficiente para combater as mudanças climáticas, alertam cientistas Imagem: Getty Images

Colunista do UOL

21/01/2020 06h26

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O Comitê de Direitos Humanos da ONU declara que governos não podem deportar indivíduos que enfrentam os impactos das mudanças climáticas que violam o direito à vida. A decisão histórica foi anunciada nesta terça-feira em Genebra e promete ser um divisor de águas no direito internacional.

O processo começou em 2015, quando Ioane Teitiota pediu asilo na Nova Zelândia. Seu apelo foi negado e ele e sua família foram deportados para seu país de origem, Kiribati.

Mas ele recorreu ao Comitê da ONU, alegando que a Nova Zelândia havia violado seu direito à vida ao recusar seu pedido de asilo. Em seu processo, ele apontou como a elevação do nível do mar e outros efeitos das alterações climáticas tinham tornado o Kiribati inabitável para todos os seus residentes.

"Disputas violentas de terra ocorreram porque a terra habitável estava se tornando cada vez mais escassa. A degradação ambiental dificultou a agricultura de subsistência, e o abastecimento de água doce foi contaminado por água salgada", explicou.

Na ONU, os peritos consideraram que a Nova Zelândia não violou especificamente os direitos de Teitiota, já que consideraram que, apesar da grave situação no Kiribati, medidas de proteção suficientes foram postas em prática para garantir sua sobrevivência.

Mas o que o Comitê da ONU fez foi estabelecer novos padrões que poderão facilitar o sucesso de futuros pedidos de asilo relacionados às mudanças climáticas.

O que se estabeleceu é que indivíduos que pedem asilo não são obrigados a provar que enfrentariam danos iminentes se retornassem aos seus países. "O Comitê argumentou que os danos induzidos pelas mudanças climáticas podem ocorrer tanto através de eventos súbitos (como tempestades intensas e inundações), quanto de processos lentos (como elevação do nível do mar e degradação da terra)", explicou a entidade.

"Tanto os eventos de início súbito como os processos de início lento podem levar os indivíduos a cruzar fronteiras para buscar proteção contra os danos relacionados às mudanças climáticas", constata.

O Comitê também destacou o papel que a comunidade internacional deve desempenhar na assistência aos países afetados pelas mudanças climáticas. Se não houver uma resposta robusta aos desafios climáticos, estados terão de admitir que não poderão deportar quem tenta cruzar as fronteiras para escapar do impacto das transformações.

"A sentença marca a primeira decisão de um órgão do tratado de direitos humanos da ONU sobre uma queixa de um indivíduo que busca proteção contra os efeitos das mudanças climáticas", conclui.