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Jamil Chade

Recursos na Suíça frearam envio de extratos suspeitos de Serra por 2 anos

Colunista do UOL

03/07/2020 07h48

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No início de 2019, as autoridades suíças deram o sinal verde para a transferência aos procuradores brasileiros de extratos bancários relativos a movimentações envolvendo a suspeita de financiamento de campanhas do ex-governador e ex-chanceler José Serra. Numa decisão de 18 de janeiro do ano passado, o Tribunal Federal do país rejeitou um último recurso apresentado pelos advogados de defesa.

Com a decisão, o Ministério Público Federal da Suíça pode enviar as centenas de páginas das movimentações bancárias ao Brasil, permitindo que as investigações avançassem e que o suposto caminho do dinheiro fosse estabelecido. O processo, porém, durou quase dois anos, numa tentativa dos advogados de defesa de impedir que as informações chegassem aos procuradores brasileiros.

A última tentativa dos advogados era a de convencer o tribunal de que a cooperação não fazia sentido, já que, em 2018, o Supremo Tribunal Federal declarou como extinta a punibilidade dos supostos crimes atribuídos ao senador.

No dia 5 de setembro de 2018, os advogados argumentaram aos juízes suíços que a cooperação não poderia continuar já que, em 28 de agosto 2018, o STF reconhecia a "extinção da punibilidade" de Serra e de outros implicados.

Aos suíços, os advogados entregaram um comunicado de imprensa do STF em que constava que "por unanimidade, a Segunda Turma do STF determinou a remessa à Justiça Eleitoral de São Paulo dos autos do inquérito 4428, em que o senador José Serra (PSDB-SP), o ex-deputado federal Ronaldo César Coelho (PSDB-RJ) e o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza são investigados pelo suposto recebimento de recursos para financiamento de campanhas eleitorais com recursos advindos de contratos para a construção do Rodoanel, em São Paulo".

"Por maioria, a Segunda Turma decidiu ainda reconhecer a extinção da punibilidade de Serra e Coelho em relação aos fatos supostamente ocorridos antes de agosto de 2010", indicava o STF no documento entregue aos juízes.

Para a Suíça, a decisão brasileira não impedia que houvesse uma investigação e a transmissão dos extratos. "O recurso é inadmissível", declararam os juízes suíços. O argumento da corte era de que, na Suíça, o que está sendo alvo de um confisco são as empresas offshore que foram usadas para fazer o dinheiro transitar. Segundo eles, essas empresas "nem estão domiciliadas no Brasil".

Uma das empresas offshore supostamente usadas no esquema é a Circle Technical Company Inc, do empresário José Amaro Pinto Ramos, considerado operador do PSDB. Uma das suspeitas em 2019 era de que, a partir da Circle, cerca de 400 mil francos suíços tenham sido depositados ainda numa conta da filha de Serra, Verônica.

Outro argumento dos advogados é de que o STF reclassificou os crimes e que, portanto, eles seriam "apenas crimes eleitorais". Nesse caso, os suíços alertam que a decisão brasileira não declarou que a investigação estrangeira deveria ser abandonada e nem que a cooperação seria suspensa.

Além disso, o Tribunal suíço constata: "os documentos são potencialmente úteis para reconstruir de maneira completa o fluxo do dinheiro relacionado a crimes cometidos depois de 2010, que não estão prescritos". A decisão ainda classifica Serra como tendo sido "senador da República e expoente de um partido político".

O processo começou em 2017, quando o Ministério Público da Suíça recebeu um pedido de cooperação do Brasil para investigar o caso por lavagem de dinheiro e corrupção. Foi ainda sob o mandato do então procurador-geral Rodrigo Janot que a Procuradoria-Geral da República solicitou ajuda oficial no exterior no caso que envolvia a campanha eleitoral de Serra e de outros membros do PSDB.

"Os créditos em questão teriam sido depositados nos anos 2006, 2007 e 2009, totalizando R$ 10,8 milhões", indicou o Tribunal Federal. A instituição usada teria sido o Corner Bank, da cidade de Lugano.

No pedido, os procuradores brasileiros solicitavam todas as movimentações bancárias envolvendo as offshores que tinham operado os recursos entre 2006 e 2017. Em agosto de 2017, o MP suíço aceitou o pedido. Cinco meses depois, em 5 de janeiro de 2018, a Justiça de Berna autorizou o envio de dados das contas ao Brasil. Mas, desde então, o processo se arrastava nos tribunais do país.

Depósitos

Ao tentar derrubar o envio de dados, os advogados da offshore indicaram que existem "sérias inconsistências" na cronologia dos fatos. "Os pagamentos feitos entre junho de 2006 e outubro de 2007 não poderiam constituir vantagens indevidas resultantes de crime de corrupção", alegaram. "Os ex-diretores da Odebrecht confirmaram a existência de pedidos de pagamentos por políticos em relação ao financiamento das campanhas eleitorais de 2009 e 2010, pedidos atendidos entre 2008 e 2010. Portanto, depois de 2006 e 2007", insistem.

"Na ausência de uma relação entre a oferta ou promessa de vantagens e o serviço, é impossível considerar os crimes de corrupção e a lavagem de dinheiro, sob a lei suíça", alegaram.

Uma vez mais, os juízes derrubaram o argumento, indicando que "não se pode esperar" que o país que pede a cooperação tenha uma solicitação isenta de falhas. Para o tribunal suíço, a cooperação serve "justamente para esclarecer pontos obscuros relacionados a casos no exterior". Na avaliação da corte, o Brasil não precisa "provar" a ofensa. Mas dar as bases suficientes das circunstâncias das suspeitas.

De acordo com o tribunal, as suspeitas vem da análise de computadores e servidores que continham "e-mails, tabelas, justificação de pagamentos" e outros dados mantidos pela Odebrecht para os subornos a políticos. Teria sido, segundo a decisão dos juízes, a análise desse material que levou os investigadores a concluir que houve um pagamento total de R$ 10,8 milhões da construtora em 2006, 2007 e 2009 para contas que beneficiariam o candidato do PSDB.

Apenas em uma das contas, a empresa Circle recebeu em 2006 onze depósitos, totalizando R$ 2,1 milhões. Cada parcela variava entre R$ 145 mil e R$ 245 mil e todas foram realizadas entre junho e dezembro daquele ano.

A mesma offshore ainda recebeu em 2007 mais R$ 2,4 milhões. Os pagamentos ocorreram em doze parcelas, cada uma no valor de R$ 200 mil. Uma segunda empresa ainda recebeu, entre 2006 e 2009, outros R$ 6,2 milhões. O dinheiro seria para apoiar "campanhas eleitorais", incluindo presidenciais.

Os juízes ainda defenderam a troca de informações com o Brasil. "É precisamente para melhor entender a relação entre a Odebrecht e membros do PSDB que os investigadores brasileiros precisam da documentação do banco sob litígio", defendeu o tribunal. Segundo a corte, o pedido de cooperação "satisfaz todas as exigências formais" e o recurso, portanto, "precisa ser rejeitado".

"A utilidade potencial da documentação bancária é obvia, independente se o status de limitação foi imposto (no Brasil), já que as investigações tentam reconstruir todas as ofensas supostamente cometidas por outras pessoas, assim como pelos implicados", completou o tribunal suíço na época.