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Leonardo Sakamoto

Pandemia congela processos e deve esvaziar "lista suja" do trabalho escravo

Operação de fiscalização resgata trabalhadores da escravidão em fazenda de gado no Sul do Pará - Leonardo Sakamoto
Operação de fiscalização resgata trabalhadores da escravidão em fazenda de gado no Sul do Pará Imagem: Leonardo Sakamoto

Colunista do UOL

18/09/2020 11h58

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Empregadores que foram flagrados com trabalho escravo em 2020 podem ficar fora da próxima atualização semestral da "lista suja", o cadastro de empregadores responsabilizados pelo governo por usar esse tipo de mão de obra, prevista para ocorrer no mês de outubro. Por conta da pandemia, a notificação dos infratores pelo correio e a análise da defesa dos empregadores estão suspensas. E sem isso, os nomes não serão conhecidos pela população.

O caso não é simples. De um lado, há uma medida correta tomada pelo governo tanto para evitar a propagação do coronavírus na sociedade quanto para garantir o direito de defesa de empregadores. Do outro, temos a interrupção do processo de responsabilização o que pode levar a empregadores infratores à percepção de impunidade, o que dificulta a erradicação desse crime.

A suspensão de prazos processuais para a apresentação de defesa e de recurso no âmbito dos processos administrativos originados de autos de infração trabalhistas foi decretado pelo artigo 28 da Medida Provisória 927/2020, editada por conta da pandemia.

A MP perdeu a validade no dia 19 de julho. Contudo, a orientação foi mantida através de comunicação da Coordenação-Geral de Recursos, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

"Recomenda-se que não sejam enviadas, neste período sem atendimento normal, nenhuma comunicação via postal ao empregador. Da mesma forma, recomenda-se que não sejam feitas publicações no DOU [Diário Oficial da União] com demandas que impliquem em alguma providência a ser adotada pelo mesmo", diz ofício circular SEI nº 2.373/2020 enviado aos chefes das unidades regionais de multas e recursos.

O ofício enviado pelo ministério afirma que, para que os processos voltem a correr, será necessário o retorno do expediente normal.

Auditores fiscais em Superintendências Regionais do Trabalho, que conversaram com a coluna em condição de anonimato, explicam que a análise dos autos pode ser feita de forma remota, em casa - prática já adotada mesmo antes da pandemia. O problema são as notificações.

As decisões que julgam a procedência das autuações não demandam presença das partes, apenas o recebimento das defesas ou recursos administrativos. O problema é que os processos não são digitalizados em sua maioria. É como um cartório grande, em que são necessários auditores e técnicos para movimentar o processo.

A portaria 7.806, de 18 de março de 2020, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, e pelo Secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, ambos do Ministério da Economia, suspendeu o atendimento presencial ao público externo até o fim do estado de emergência devido à pandemia, ou seja, 31 de dezembro.

A decisão faz sentido no âmbito da pandemia, mas contrasta com a energia que vem sendo gasta pelo governo para que o retorno ao atendimento presencial de perícias em agências do INSS.

"Lista suja" do trabalho escravo desidratada

Após auditores fiscais do trabalho realizarem operações que verificam denúncias de escravidão contemporânea, empregadores são autuados. Hoje, essa comunicação não está sendo feita, nem pela sede do Ministério da Economia (que ficou com as responsabilidades do antigo Ministério do Trabalho), nem pelas Superintendências Regional de Trabalho.

Mesmo nos casos que já tramitavam antes, quando o auto de infração consegue chegar ao seu destino, o empregador não consegue entregar sua defesa em âmbito administrativo porque a área responsável pela tramitação e julgamento está parada.

Criada em novembro de 2003, a "lista suja" do trabalho escravo foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento encerrado na última segunda (14). Ação da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) sustentava que o cadastro, organizado e mantido por uma portaria do governo federal, punia ilegalmente os empregadores flagrados por essa prática ao divulgar os nomes.

O ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, afastou essa hipótese, afirmando que o instrumento garante transparência à sociedade e que a portaria interministerial que mantém a lista não representa sanção - que, se tomada, é por decisão da sociedade civil e do setor empresarial. Outros oito ministros acompanharam seu voto.

O relator destacou que um nome vai para a relação apenas após um processo administrativo com direito à ampla defesa. E é esse processo que está interrompido neste momento. Desde março de 2017, as atualizações semestrais da "lista suja" do trabalho escravo trouxeram quase 50 novos nomes, em média.

As superintendências poderiam ser adaptadas para receber a defesa dos empregadores. A questão é que elas não realizam apenas esse tipo de atendimento, mas outros que envolvem um número maior de interações, como questões ligadas ao seguro-desemprego, por exemplo.

Libertações de escravizados continuam ocorrendo na pandemia

Inicialmente, as operações de verificação de denúncias e resgates de trabalhadores haviam sido interrompidas para evitar que os grupos de fiscalização, formados por auditores fiscais do trabalho, procuradores do trabalho, procuradores da República, policiais e defensores públicos fossem vetores de contaminação e eles próprios se contaminassem.

Contudo, o serviço não parou. Vale lembrar que a exploração de trabalhadores escravizados é uma prática criminosa e, portanto, se aproveita da ausência do poder público para prosperar. Dados do Ministério da Economia mostram que trabalho escravo é usado, por exemplo, no desmatamento ilegal da Amazônia e do Cerrado.

No primeiro semestre deste ano, momento de pico da covid no Brasil, 231 pessoas foram libertadas do trabalho escravo através de 45 operações realizadas tanto pelos grupos de fiscalização móvel, que respondem diretamente a Brasília, quanto pelas estruturas da fiscalização do trabalho nos Estados. A pandemia reduziu um pouco a quantidade de operações em relação ao mesmo período no ano passado - 52, que resgataram 232 pessoas. Os dados são do site do governo federal.

Levantamento da Comissão Pastoral da Terra, contudo, aponta que a quantidade de libertados entre janeiro e agosto deste ano já ultrapassou o do mesmo período no ano passado. Desde 1995, quando foi criado o sistema de combate ao trabalho escravo no país, mais de 55 mil pessoas foram oficialmente resgatadas pelo poder público.

Nesse sentido, a manutenção da atividade de fiscalização encontrou respaldo junto ao relator especial das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão. Tomoya Obokata cobrou de governos que melhorem a proteção dos mais vulneráveis, que estão em situação ainda mais precária por conta do aumento do desemprego relacionado ao fechamento de empresas em meio ao coronavírus. Ele afirma que a pandemia deve aumentar o número de escravizados no mundo.

"Durante a atual emergência sanitária, exorto os Estados a identificar as pessoas que enfrentam o maior risco de cair em trabalhos exploradores e aumentar sua proteção por meio de políticas de salvaguarda", diz Obokata. "Se nenhuma ação for tomada nesse sentido, existe o risco de que significativamente mais pessoas sejam empurradas para a escravidão agora e no longo prazo."

Processos por outras infrações também foram prejudicados

Auditores fiscais do trabalho afirmam que continuam sendo convocados para realizar ações urgentes relacionadas à covid-19 - o que inclui a verificação de fraude no benefício emergencial ou requisições da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.

A questão de trabalho escravo é considerada uma situação emergencial uma vez que a notificação e o trâmite do processo administrativo são também fundamentais para que o empregador não volte a cometer a mesma infração.

A Organização Internacional do Trabalho e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime afirmam que a sensação de impunidade é um dos elementos que levam à reincidência na utilização de trabalho escravo.

"O impacto social dessa situação é enorme e deletério, visto que o efeito punitivo do auto de infração é esvaziado. É um contrassenso que uma atividade considerada essencial, que deve continuar funcionando mesmo durante uma pandemia, acabe sendo imobilizada pela falta de prosseguimento dos autos de infração lavrados", afirma comunicação da delegacia sindical do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho em Minas Gerais ao superintendente Regional do Trabalho no Estado.

O que é trabalho escravo contemporâneo

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento da possibilidade de se desligar do empregador), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes contraídas de forma fraudulenta), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (que leva o trabalhador ao completo esgotamento dada à intensidade e a frequência da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

Trabalhadores têm sido resgatados em fazendas de gado, soja, algodão, café, frutas, erva-mate, batatas, na derrubada de mata nativa, na produção de carvão para a siderurgia, na construção civil, em oficinas de costura, em bordeis, entre outras atividades. Apesar do altos e baixos, o Brasil é, historicamente, considerado pelas Nações Unidas exemplo global no combate a essa prática.