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Reinaldo Azevedo

A extraterritorialidade da legislação dos EUA; a Lava Jato como subordinada

Leslie Rodrigues Backschies, a segunda à esquerda, e mais quatro agentes do FBI visitaram o Grupamento de Radiopatrulha Aérea (GRPAe) da Polícia Militar do Estado de São Paulo em 2012 - Arte: Bruno Fonseca/Agência Pública; Foto: site Piloto Policial
Leslie Rodrigues Backschies, a segunda à esquerda, e mais quatro agentes do FBI visitaram o Grupamento de Radiopatrulha Aérea (GRPAe) da Polícia Militar do Estado de São Paulo em 2012 Imagem: Arte: Bruno Fonseca/Agência Pública; Foto: site Piloto Policial

Colunista do UOL

03/08/2020 08h18

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Recomendo, reitero, a íntegra de "O Livro das Suspeições". E com atenção especialmente focada em alguns temas. É o caso do que vai no texto "Quando a parcialidade é extraterritorial, tudo se explica", de Carol Proner. Ela evidencia como a Lava Jato atuou no Brasil segundo a legislação e os interesses dos EUA.

Não se trata de teoria conspiratória, mas de fato. Transcrevo:
Tudo começa com o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) ou Lei de Práticas de Corrupção no Exterior, uma lei federal dos Estados Unidos datada do ano de 1977, aprovada com o fim de combater o suborno de funcionários públicos norte-americanos no exterior. Essa legislação, com alterações subsequentes, passou a ser a espinha dorsal da extraterritorialidade do direito norte-americano, submetendo empresas e Estados à jurisdição daquele país e chamando a atenção do mundo a respeito dos riscos de transformar boas práticas de combate à corrupção em armas normativas para absorver ou eliminar concorrentes e estender mercados. Se, no início, o FCPA se destinava a companhias nacionais norte-americanas, com o tempo recebe emendas que permitem alcançar as empresas estrangeiras. A principal alteração se deu em 1998, quando as disposições anticorrupção também passaram a ser aplicadas às empresas e às pessoas estrangeiras que causem, diretamente ou por meio de agentes, atos de corrupção dentro do território dos Estados Unidos ou por empresas cujos valores forem administrados pelas bolsas de valores operadas dentro dos Estados Unidos ou que venham a participar, direta ou indiretamente, de operações indevidas com efeitos no território americano.

A Lava Jato não viu problema nenhum em cruzar a linha que separa da ilegalidade a já discutível legalidade da extraterritorialidade imposta pelos Estados Unidos. Como revelou uma das reportagens da Vaza Jato, o FBI atuou em território brasileiro ao arrepio da lei, em parceria com a Lava Jato. Tratou-se, obviamente, de um crime — no que respeita aos servidores brasileiros — e de uma agressão à nossa soberania.

Leiam post e reportagem da Agência Pública sobre a parceria informal e ilegal da Lava Jato com o FBI.