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Reinaldo Azevedo

5 dos 6 literalistas da hora mantiveram Lula preso contra a Constituição

Luiz Inácio Lula da Silva: se é para manter petista na cadeia, aí vale tudo. Muito especialmente ignorar cláusula pétrea da Constituição - Reuters
Luiz Inácio Lula da Silva: se é para manter petista na cadeia, aí vale tudo. Muito especialmente ignorar cláusula pétrea da Constituição Imagem: Reuters

Colunista do UOL

07/12/2020 02h41

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Atenção para este trecho da Constituição:
"Ninguém será considerado culpado até o trânsito em jugado de sentença penal condenatória".

É o Inciso LVII do Artigo 5º. Ninguém quer dizer "ninguém". Culpado quer dizer "culpado" e trânsito em julgado quer dizer que não há mais recurso. Assim, por óbvio, o respeito à letra da Constituição impõe que a execução da pena, também a de prisão, só pode ser aplicada quando esgotados os recursos: depois da última instância.

Pois bem: seis ministros votaram agora em favor da literalidade do Parágrafo 4º do Artigo 57, que trata da reeleição dos respectivos presidentes da Câmara e do Senado. Dos seis, apenas um votou contra a manutenção de Lula na cadeia em 2018, no julgamento de um habeas corpus.

O petista já tinha sido condenado sem provas. Por essa aberração, os ministros não podem responder, embora o grupo, exceto um, faça genuflexão à Lava Jato e às suas ilegalidades. Vamos ver.

Opuseram-se ao entendimento de Mendes e dos demais ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso. Desses todos, só Marco Aurélio votou a favor da concessão do habeas corpus em 2018 e não se comporta como despachante da força-tarefa de ilegalidades do neoempresário Sergio Moro. Todos os outros ignoraram a literalidade da Constituição.

A questão voltou a ser debatida no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade referentes ao Artigo 283 do Código de Processo Penal, que trata precisamente da prisão, em caso de condenação, só depois do trânsito em julgado. Desta feita, em novembro de 2019, Rosa votou de acordo com a Constituição, mas os outros quatro — Barroso, Fachin, Fux e Cármen — insistiram em ignorar o que é cláusula pétrea da Carta. Os dois últimos se negam a reconhecer até a arreganhada suspeição de Moro.

Considero essa questão tão séria — haverá mais um texto a respeito — que manifestei minha contrariedade com o voto do ministro Gilmar Mendes, endossado integralmente por outros três (Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes) e parcialmente por um quinto (Nunes Marques), embora reconhecesse a higidez dos argumentos (veja artigo sobre o voto).

Assim, defendi que se fizesse a mudança por emenda constitucional, já que não se trata de cláusula pétrea. No caso do trânsito em julgado, nem isso poderia ser feito.

Vejam vocês! Uma questão que diz respeito ao funcionamento do Congresso vira o grande exemplo da agressão à Constituição. A outra, que significa uma agressão a um direito fundamental, que é cláusula pétrea, conta com o endosso dos moralistas seletivos.

E não! O caso do trânsito em julgado não é o único exemplo.