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Reinaldo Azevedo

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

ADI contra competência de Estados e municípios seria uma dupla aberração

José Levi, advogado-geral da União: como ele vai fazer para dar curso à maluquice filogolpista de Bolsonaro? - Wilson Dias/Agência Brasil
José Levi, advogado-geral da União: como ele vai fazer para dar curso à maluquice filogolpista de Bolsonaro? Imagem: Wilson Dias/Agência Brasil

Colunista do UOL

19/03/2021 07h25

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Até ontem à noite, a Advocacia Geral da União não havia protocolado no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade por meio da qual Jair Bolsonaro espera cassar de Estados e municípios a prerrogativa de criar restrições à circulação de pessoas. Este blog apurou, no entanto, que Jair Bolsonaro, de fato, a encomendou a José Levi, o advogado-geral.

Trata-se de uma aberração dupla: em primeiro lugar, o Supremo reconheceu, em abril, por unanimidade, a competência concorrente dos entes da federação no combate à Covid-19, o que inclui a restrição de circulação — questão que foi reafirmada em um outro julgamento. E o tribunal, note-se, apenas afirmou e reafirmou o que vai na Constituição. Ademais, a Lei 13.979 regulamenta a competência desses entes para tomar decisões.

A segunda aberração, caso se apresente mesmo a ação, é o próprio instrumento. Tenho interesse em saber como José Levi vai se desincumbir da tarefa, coitado! Pretende-se atacar precisamente qual norma? Quando o STF definiu a competência concorrente, ele o fez justamente no julgamento de uma ADI. Mas esta tinha um alvo claro: a Medida Provisória 926/220, que confiava apenas à União as prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação.

Entenderam o ponto? Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade declara que diplomas legais específicos contrariam a Constituição em parte ou no todo. O que o governo quer pedir ao Supremo? Que sejam declarados inconstitucionais todos os decretos de Estados e municípios que restringem a circulação? Vai se entrar com uma ADI contra o quê?

Ou viveremos o ineditismo de ver o instrumento empregado para declarar inconstitucional uma decisão unânime do próprio tribunal? Vamos assistir à singularíssima circunstância de uma ADI contra o voto dos 11 ministros?

Na live, o presidente afirmou ainda que decidiu enviar um projeto ao Congresso definindo atividades essenciais. E confessou: "Basicamente tudo passa a ser atividade essencial".

Ainda que aprovado fosse, coisa de que duvido, aí, sim, caberia uma ADI ao Supremo contra a estupidez. E fatalmente o troço seria declarado inconstitucional.