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Reinaldo Azevedo

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

O estado de sítio e o direito à vida em "Esaú e Jacó", de Machado de Assis

Machado de Assis, autor de "Esaú e Jacó", em que a morte é tratada como estado de sítio permanente - Reprodução/Wikimedia Commons
Machado de Assis, autor de "Esaú e Jacó", em que a morte é tratada como estado de sítio permanente Imagem: Reprodução/Wikimedia Commons

Colunista do UOL

04/04/2021 08h23

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O presidente Jair Bolsonaro gosta de comparar medidas restritivas de circulação a estado de sítio. É de uma burrice ímpar. Em "Esaú e Jacó", Machado de Assis trata do enterro de Flora, a mulher disputada pelos dois irmãos rivais, quando Floriano Peixoto havia decretado estado de sítio.

Bolsonaro, é certo, não lê Machado. Bolsonaro, é certo, não lê.

Nem Augusto Aras, procurador-geral da República, que defende o funcionamento das igrejas. Nem André Mendonça, advogado-geral da União, que faz a mesma coisa.

Leiam trecho do Capítulo CVII. Comento na sequência:
"Não há novidade nos enterros. Aquele teve a circunstância de percorrer as ruas em estado de sítio. Bem pensado, a morte não é outra coisa mais que uma cessação da liberdade de viver, cessação perpétua, ao passo que o decreto daquele dia valeu só por 72 horas. Ao cabo de 72 horas, todas as liberdades seriam restauradas, menos a de reviver. Quem morreu, morreu."

Eis o grande jurista Machado de Assis!

O direito à vida é o substrato de todos os outros direitos. Sem ele, de que serve o resto?

Kássio Conká, Aras e Mendonça resolveram trocar o direito à vida pelo direito ao suicídio e, eventualmente, ao homicídio.