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Reinaldo Azevedo

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

Tentando ajudar Moro, Dallagnol e amigos reforçam a suspeição do então juiz

Deltan Dallagnol e Sergio Moro, as duas estrelas da Lava Jato. Ocorre que o então juiz não era parte da força-tarefa. Ele deveria ter sido apenas... juiz!!! - Jorge Araújo/Folhapress
Deltan Dallagnol e Sergio Moro, as duas estrelas da Lava Jato. Ocorre que o então juiz não era parte da força-tarefa. Ele deveria ter sido apenas... juiz!!! Imagem: Jorge Araújo/Folhapress

Colunista do UOL

06/04/2021 03h31

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Todos conhecemos e empregamos esta expressão que define algo que cada um de nós já experimentou e que, antes dela, não encontrava tradução; vergonha alheia. Foi o que senti ao saber que procuradores da extinta Lava Jato de Curitiba apresentaram um memorial ao Supremo em que sustentam a tese de que, caso confirmada pelo tribunal a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para cuidar dos processos que dizem respeito a Lula, então não haveria razão para a Segunda Turma ter levado adiante o julgamento da suspeição de Sergio Moro. A coisa é tão espetacular que vale por uma confissão.

Há tantos exotismos na inciativa — assinada por Deltan Dallagnol, Januário Paludo, Laura Tessler, Orlando Martello, Júlio Carlos Noronha, Paulo Roberto Carvalho e Athayde Costa — que mal a gente sabe por onde começar. Vamos ver. De saída, destaque-se a ilegitimidade dos subscritores do documento. Pergunta: o que eles têm com isso? Nem Sergio Moro, que teve a suspeição julgada pela Segunda Turma, é parte no caso. Trata-se de um habeas corpus, e, como tal, há duas partes legitimas apenas no processo — ou, vá lá, três: a autoridade coatora, o paciente e o impetrante, que faz as vezes daquele que aciona o tribunal. Lembremo-nos que, no caso, a autoridade cuja decisão foi contestada no Supremo era o STJ.

Por que os procuradores estão se metendo nessa história? E notem: não o fazem como membros do Ministério Público Federal. Não se trata de um recurso de procuradores de primeira instância ao Supremo — até porque eles não têm autoridade para oficiar junto a tribunais superiores. Só a PGR pode fazê-lo. Atenção, meus caros! Eles recorreram ao STF como indivíduos, como pessoas físicas.

É tal e tão patente a sua vinculação extraprofissional com Moro — e justamente disso tratou o julgamento da suspeição — que houveram por bem passar o ridículo de correr em socorro do amigo de fé, irmão, camarada. Edson Fachin, é verdade, tentou levar tudo de cambulhada, como se um HC de suspeição tivesse o mesmo conteúdo de um HC de incompetência. Não! O de suspeição torna absolutamente tudo sem efeito, incluindo aquilo a que chamaram "provas" — que provas nunca foram, note-se. O de incompetência pode preservá-las.

Ora, o que Fachin tentou, sem sucesso, na Segunda Turma, foi, na prática, mudar o conteúdo de um HC e o seu alcance, metendo tudo no mesmo saco de gatos. A questão certamente será levantada por ele no tribunal no dia 14 de abril, quando o pleno começa a julgar a sua decisão de declarar nulos os processos em razão da incompetência. Entendo que a questão do HC de suspeição é coisa votada e superada na Segunda Turma, mas os tempos andam um tanto estranhos e talvez o pleno se manifeste. É bom lembrar que a turma decidiu levar adiante o julgamento por 4 votos a 1 — só o próprio Fachin se opôs.

A iniciativa dos procuradores é estupefaciente porque nada tem a ver com zelo de justiça. Não sendo nem sequer parte no processo, a única razão de ser de sua mobilização é mesmo tentar prejudicar Luiz Inácio Lula da Silva e preservar Sergio Moro, o que evidencia, uma vez mais, a parcialidade com que o processo foi conduzido. Não estão apresentando um memorial, mas produzindo evidências adicionais da parcialidade do ex-juiz e evidenciando o acerto da votação.

Mais: os doutores, falando agora como indivíduos, inventaram os eventos posteriores que alteram fatos anteriores, numa inversão fabulosa das próprias leis da física -- e, em certo sentido, até da química!? Escrevem:
"Uma vez confirmada (se confirmada) a incompetência do juízo da Vara de Curitiba, entende-se que ficará prejudicada a questão relativa à suspeição do juízo".

Hein? Então o que terá vindo depois — a incompetência do juízo — teria o poder de reorganizar os fatos que vieram antes, é isso? Mais: a incompetência é o fato menor e mais restrito. Como é que ele poderia se sobrepor ao anterior e mais amplo: a suspeição?

E pensar que o país ficou mais de seis anos na mão dessa gente.

Bem, nada a estranhar, não é? Olhem aí a herança que os valentes nos deixaram. A Lava Jato é sócia do conjunto de sortilégios que já nos legaram quase 340 mil mortos.

O requinte e a pertinência de seu pensamento jurídico explicam a destruição.