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Reinaldo Azevedo

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

Lula no STF: Expectativa é manutenção de decisão da 2ª turma e de anulações

Lula durante entrevista concedida a este jornalista no programa "O É da Coisa", da BandNews FM - Ricardo Stuckert
Lula durante entrevista concedida a este jornalista no programa "O É da Coisa", da BandNews FM Imagem: Ricardo Stuckert

Colunista do UOL

15/04/2021 06h36

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O Supremo retoma nesta quinta o julgamento da decisão tomada por Fachin, que anulou os processos contra Lula que correram na 13ª Vara Federal de Curitiba por violação do princípio do juiz natural. Ele o fez tarde? Sem dúvida! Essa questão gritava desde sempre, e o próprio Sergio Moro, em embargos de declaração, já havia reconhecido, ainda que sem querer, não ser o juiz da causa. Qual será o resultado? Espero que, nesse caso, e em quaisquer outros, triunfe o devido processo legal.

Antes de Fachin ler o seu voto, há uma questão prévia. O ministro argumenta que sua decisão impediria a Segunda Turma — em votação que já estava em curso — de prosseguir com o julgamento do habeas corpus de suspeição de Sergio Moro. Entendo haver aí um duplo absurdo. Em primeiro lugar, o que propõe Fachin sobre os processos que correram na 13ª Vara preserva as provas, com os autos sendo remetidos a um novo juiz. Já o HC de suspeição as anula. Em segundo lugar, como observou a ministra Cármen Lúcia nesta quarta, em outro contexto, há que se considerar que o pleno não é instância revisora da turma. Ou será que, mais uma vez, se vai apelar ao "DPPL" — Direito Penal para Lula?

Nesta quarta, também se julgou um recurso da defesa do ex-presidente, segundo o qual a anulação deveria ser decidida no âmbito da Segunda Turma, não no pleno. Apenas dois ministros aderiram a essa tese: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Estivesse eu no tribunal, seria o terceiro. Acho inaceitável o modo como Edson Fachin conduz essa questão: quando é de seu interesse, afeta o pleno; quando não, mantém a questão na turma.

Embora tenha criticado duramente essa postura, Gilmar Mendes acabou formando com a maioria porque, anteriormente, já havia defendido que questões dessa natureza ficassem no pleno. A propósito, é bom que saibam: quem, no passado, escolheu que o HC de suspeição de Moro ficasse na Segunda Turma foi o próprio Fachin. Como se vê, tenta um novo salto triplo carpado.

Qual vai ser o resultado? Há a expectativa de que o julgamento feito sobre a suspeição seja preservado — ou o Supremo pode estar abrindo mais uma porta do inferno, e há de se perguntar por que alguns réus podem ser julgados em turmas, e outros não — e que o voto de Fachin em favor da anulação seja referendado pela maioria. Mas é preciso ver para crer.

A mim me pareceria especioso que o próprio relator da ação, depois de muitos carnavais, reconhecesse o que está à vista de todo mundo, mas a alguns de seus pares não. Os processos contra Lula que correram na 13ª Vara Federal de Curitiba nada tinham a ver com a Petrobras e com a matéria que era investigada pela Lava Jato. A atração da competência se deu num período em que Moro se tornou o juiz universal. Como na piada corrente, bastava que alguém abastecesse o carro em algum posto da Petrobras, e Moro já o convidava para uma visita à 13ª Vara Federal.

Os terroristas do argumento estão à solta e podem ser encontrados até mesmo dentro do STF (escreverei a respeito). Inventa-se a falácia de que a anulação dos processos contra Lula pode pôr a perder tudo o que fez a Lava Jato. É, obviamente, mentira, e essa anulação não traz outras no rabicho. Mas que se note: se outras ilegalidades houve, com outros réus, é evidente que as coisas têm de ser reparadas. Um tribunal cuida do devido processo legal. Não pode fazer política — nem a judicial.

UM POUCO SOBRE TURMA OU PLENO
A regra do jogo diz que o relator de uma turma é livre para afetar o pleno. Assim, Fachin não comete uma irregularidade ao escolher esse colegiado. Quando, no entanto, o faz ao sabor da conveniência, aí as coisas se complicam e podem ter desdobramentos, não é? Por que só para Lula? Por que esse juízo de exceção. Luiz Fux, presidente do tribunal, tentou responder e se deu mal. Trato da coisa em outro post.

O país tem de se reencontrar com o devido processo legal e com as regras do jogo. Que seja agora.

Nas democracias, os tribunais fazem justiça, não justiçamento.

Veja também comentário do Reinaldo Azevedo sobre o tema aqui.