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Reinaldo Azevedo

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

Kássio ignora matéria em votação, vira juiz de condenação e cita mentiras

Kássio Nunes Marques durante votação: ele tomou como verdade trecho da denúncia do Ministério Público Federal, que o próprio Moro ignorou em sua sentença - Reprodução/Youtube
Kássio Nunes Marques durante votação: ele tomou como verdade trecho da denúncia do Ministério Público Federal, que o próprio Moro ignorou em sua sentença Imagem: Reprodução/Youtube

Colunista do UOL

16/04/2021 06h44Atualizada em 16/04/2021 11h02

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Ah, claro! O voto de Nunes Marx, o Kássio Conká, merece consideração. Também está no YouTube. Ele nem sequer debateu os argumentos sobre a nulidade. Dedicou a sua fala a apresentar supostas evidências de que Lula é culpado. Ou por outra: fosse uma redação do Enem, levava zero porque estava fugindo do tema. É grave? Quando se é ministro do Supremo, acho que sim, não é mesmo? Especialmente quando se vota matéria penal.

1 - Disse que parte da "vantagem indevida direcionada ao paciente" (Lula) saiu de contrato envolvendo a refinaria Getúlio Vargas".

Atenção! Isso está na denúncia do Ministério Público, mas não na sentença de Moro porque o MPF não apresentou as provas. Temos um ministro do Supremo capaz de fazer isso. O próprio Moro escreveu:
"Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente".

2 - Disse que documentos aprendidos na casa de Lula "demonstram, de fato, a propriedade do tríplex de Guarujá e do sítio de Atibaia, que foram reformados com verbas dos valores indevidamente adquiridos".

Também é mentira. Desafio Kássio Conká a exibir essas provas de propriedade.

Que fique claro: o Ministério Público Federal jamais conseguiu demonstrar uma conexão ou liame entre o apartamento ou o sítio e a Petrobras. Isso, reitero, constitui as respectivas denúncias do Ministério Público.

Atenção!

Vou mais longe. Ainda que restasse tudo provado, haveria um vício insanável se o magistrado fosse Moro: o juiz natural não é um capricho, um zelo ou uma frescura; é um dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição e uma das garantias da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Um voto como o de Nunes Marques explica por que precisamos sair do buraco civilizacional em que estamos.

Foi ele, diga-se, o primeiro a evocar a tese absurda da nulidade relativa. Luiz Fux embarcou depois na falácia e emprestou pompa, topete e algum latim à aberração.