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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Covid: não há provas de que professores se contaminaram em escolas, diz TJ

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Imagem: Getty Images

Colunista do UOL

20/04/2021 09h35

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O Tribunal de Justiça de São Paulo afirma que não é possível dizer que os casos de professores contaminados pelo coronavírus no Estado ocorreram por conta da reabertura das escolas.

A afirmação consta da decisão na qual os desembargadores negaram recurso apresentado pelo sindicato dos professores contra o retorno das aulas presenciais.

No recurso, a Apeoesp (Sindicato do Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) afirmou que autorização, durante o recrudescimento da pandemia, "desafia o bom senso" e vai "na contramão de todos os alertas da comunidade científica mundial".

O sindicato, presidido pela deputada estadual Professor Bebel (PT-SP), anexou uma relação de 43 escolas estaduais e cinco privadas nas quais, de acordo com a entidade, houve registro de casos de coronavírus, inclusive de óbitos.

Ao rejeitar a argumentação, na semana passada, o desembargador Pinheiro Franco, presidente do TJ, afirmou que os casos comprovam a gravidade do cenário atual, mas que o sindicato não conseguiu demonstrar que ocorreram por conta da abertura das escolas.

Segundo ele, o risco de contaminação no ambiente escolar, desde que respeitadas as recomendações sanitárias, é menor do que em outros ambientes desprovidos de proteção.

Pinheiro Franco afirmou também que o tempo perdido de alfabetização dificilmente é recuperável, gerando danos perpétuos para a formação de uma pessoa. Citou ainda o risco de evasão escolar e os danos psicológicos inerentes ao afastamento das pessoas em formação do ambiente saudável de uma escola.

O presidente do TJ declarou que, sem escola, os alunos em situação de vulnerabilidade social ficam desprovidos de merenda, e os pais que precisam trabalhar de forma presencial acabam deixando as crianças em locais sem controle sanitário.