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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Justiça de São Paulo penhora R$ 17,4 mil do ex-governador Ciro Gomes

Ciro Gomes (Foto: reprodução) - Reprodução / Internet
Ciro Gomes (Foto: reprodução) Imagem: Reprodução / Internet

Colunista do UOL

19/05/2021 11h41

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A Justiça de São Paulo determinou a penhora de R$ 17,4 mil de Ciro Gomes (PDT). A decisão foi tomada em decorrência de um processo por danos morais movido pelo ex-governador do Ceará contra a revista "Veja" e os jornalistas Nonato Viegas e Hugo Marques.

Ciro perdeu a ação e foi condenado a pagar R$ 13,1 mil em honorários ao escritório Fidalgo Advogados, que representa os jornalistas. Como não fez o pagamento, a Justiça estabeleceu uma multa e determinou a penhora.

Na decisão, o juiz Rogério de Camargo Arruda ordenou que Maria Luiza Gurgel Serpa, que trabalha com Ciro, deposite os R$ 17,4 mil em uma conta judicial.

De acordo com a declaração de bens apresentada por Ciro Gomes na campanha presidencial de 2018, ele costuma deixar valores com Maria Luiza para que ela realize o pagamento de suas despesas pessoais.

O processo foi movido por Ciro em razão da reportagem "O esquema cearense", publicada nas eleições de 2018. O texto dizia que a Procuradoria da República apurava a existência de um esquema de extorsão contra empresários do Estado e afirmava que um ex-tesoureiro do Pros (Niomar Calazans) implicava Ciro no caso.

Na reportagem, Niomar dizia que o esquema era utilizado para financiar campanhas eleitorais e que Ciro e seu irmão Cid Gomes haviam comprado por R$ 2 milhões o controle do partido no Ceará durante as eleições de 2014.

O ex-governador disse à Justiça que as acusações eram "levianas, ofensivas e inverídicas" e que a revista, sem dispor de provas, jamais poderia ter publicado o texto.

Segundo Ciro, os jornalistas extrapolaram a liberdade de imprensa para "atacar, ofender e manchar, de forma falaciosa e irresponsável", a sua reputação, vinculando-o de forma inverídica aos escândalos da Lava Jato. O ex-governador queria R$ 100 mil de indenização.

A Justiça de São Paulo, no entanto, não aceitou a argumentação. O juiz Arruda destacou que a revista não extrapolou o direito de informar, estando baseada em fatos de interesse público.

O magistrado afirmou que a reportagem foi sustentada não apenas na entrevista, mas também em delações premiadas homologadas na Operação Lava Jato. Ciro recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, mas também não obteve sucesso.

Ao solicitar que uma multa fosse aplicada ao ex-governador pelo não pagamento dos honorários advocatícios, a editora Abril, que publica a "revista Veja", disse que Ciro deverá ser candidato a presidente no ano que vem.

De acordo com a editora, trata-se "de alguém que quer ser presidente do Brasil e que, simplesmente, não paga a condenação, em nítido ato atentatório à dignidade da Justiça".

Ciro ainda pode recorrer da penhora.