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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Facebook é condenado após censurar vídeo de mulher de Porchat de toalha

Fábio Porchat fazia uma live com Guilherme Boulos quando a mulher apareceu de toalha - Reprodução / Instagram
Fábio Porchat fazia uma live com Guilherme Boulos quando a mulher apareceu de toalha Imagem: Reprodução / Instagram

Colunista do UOL

14/07/2021 09h45

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A Justiça de São Paulo condenou o Facebook a indenizar em R$ 28,1 mil um usuário que foi punido por compartilhar um vídeo no qual a mulher do humorista Fábio Porchat aparece de toalha em uma live.

Em julho do ano passado, enquanto Porchat conversava com Guilherme Boulos (PSOL), Nataly Mega, mulher do comediante, passou por trás dele apenas com uma toalha na cabeça.

"Alguém passou de toalha ali", disse Boulos na hora, rindo. "Passou minha mulher. Todo mundo viu, e ela ainda está pelada", respondeu Porchat, com bom humor, no vídeo que acabou viralizando na internet.

Três dias depois, Fernando Ribeiro Meirelles publicou o vídeo em sua página, intitulada "Desmascarando".

A rede social, no entanto, excluiu a publicação alegando que Meirelles havia feito propagação de nudez sem a autorização de Nataly. Além disso, suspendeu-o por 90 dias do programa de monetização da rede social.

Inconformado, o usuário processou o Facebook. "Além de estar envolta em uma toalha, a esposa de Fábio Porchat passa abaixada, sem que seja possível ver algo além de suas costas", afirmou à Justiça. "O rosto da suposta vítima também não aparece."

Meirelles destacou ainda que o próprio Porchat, em seu programa "Papo de Segunda", no canal GNT, do grupo Globosat, comentou o episódio e mencionou, expressamente, que tinha autorização da esposa para a publicação do vídeo.

O Facebook se defendeu afirmando que o usuário violou os termos de uso da rede social e que as punições são previstas contratualmente.

"Foram aplicadas restrições com a finalidade de preservar a página do autor e educá-lo acerca do uso do serviço", declarou à Justiça. De acordo com a empresa, não houve censura ou restrição à liberdade de expressão. "Tratam-se de regras básicas de convivência."

O juiz Mario Chiuvite Júnior não aceitou a argumentação. Disse que o Facebook apresentou uma justificativa genérica e que não demonstrou que o vídeo publicado continha nudez ou temática sexual. "O vídeo mencionado não apresenta tal tipo de conteúdo."

Ele determinou o cancelamento da punição e o pagamento da indenização.

O Facebook ainda pode recorrer da decisão.