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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Locutor chama ouvinte de desgraçado e folgado, e Band é condenada

Band FM, a rádio 6 estrelas - Divulgação/Band FM
Band FM, a rádio 6 estrelas Imagem: Divulgação/Band FM

Colunista do UOL

06/12/2021 10h47

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O grupo Bandeirantes foi condenado pela Justiça paulista a indenizar um ouvinte que foi chamado, pelos locutores do Band Coruja, de "desgraçado", "folgado" e "covarde".

O Band Coruja é um humorístico transmitido durante a madrugada pela Band FM. Em março, o apresentador Pedro Rafael disse que um ouvinte havia feito uma queixa contra o programa no site Reclame Aqui pelo fato de ter sido bloqueado no WhatsApp e, por conta disso, não poder mais participar das promoções da rádio.

O apresentador leu a reclamação no ar, divulgou o primeiro nome do ouvinte e passou a ironizar o fato de ele ter cometido um erro gramatical no texto. Na sequência, em tom de brincadeira, tentou telefonar diversas vezes para o número do ouvinte dizendo que ele ia sofrer um "esculacho".

Sem conseguir falar com ele, os locutores passaram a chamá-lo de "covarde", "desgraçado" e "folgado, e ensinaram aos demais fãs do programa um modo para se obter o número do celular do ouvinte. "Tal situação causou constrangimento profundo, dor e humilhação a ele", afirmou à Justiça a advogada Débora Yang, que representa o ouvinte.

A Band se defendeu no processo dizendo que o Band Coruja é um programa de humor e que nenhuma ofensa foi praticada.

"O autor do processo pode até não gostar do humor praticado pelos apresentadores, o que é legítimo e regular", afirmou à Justiça. "Entretanto, do ponto de vista jurídico, nenhum abuso foi cometido, na medida em que o que se defende é a defesa da liberdade democrática de se expressar por intermédio do humor, da sátira e da caricatura."

De acordo com a defesa da emissora, assinada pelo escritório Lourival J. Santos Advogados, "os comentários não foram ofensivos, tampouco desabonadores ou pejorativos".

O juiz Eduardo Francisco Marcondes não concordou com a argumentação. De acordo com o magistrado, a emissora atingiu o ouvinte, cometendo injúria e difamação. Ele condenou a emissora a pagar uma indenização de R$ 5 mil, além de excluir o conteúdo de suas redes sociais.

O advogado André Marsiglia Santos disse à coluna que a Band vai recorrer da decisão.