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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Justiça condena Castanhari a pagar indenização de R$ 25 mil a Melhem

O youtuber Felipe Castanhari - Divulgação
O youtuber Felipe Castanhari Imagem: Divulgação

Colunista do UOL

16/12/2021 09h33Atualizada em 16/12/2021 16h53

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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do youtuber Felipe Castanhari em processo por danos morais movido pelo humorista Marcius Melhem, mas reduziu de R$ 100 mil para R$ 25 mil o valor da indenização.

Melhem processou Castanhari pelo fato de ter sido chamado pelo youtuber de "criminoso", "escroto" e "um assediador que merece cadeia" nas redes sociais. A publicação foi feita após o ex-diretor da Globo ter sido acusado de assédio por mulheres com quem trabalhava na emissora, entre as quais a humorista Dani Calabresa.

O ex-diretor da Globo, que nega ter cometido os crimes, disse à Justiça que passou a sofrer um linchamento público e que o youtuber fez os ataques com base "exclusivamente em matérias de imprensa e presumindo como comprovado o suposto assédio".

O desembargador Jair de Souza, relator do processo no TJ, afirmou que Castanhari extrapolou os limites da liberdade de expressão, cometendo abuso. "Foram emitidas opiniões severas, configurando abuso no exercício da liberdade de expressão por atingir a imagem de pessoa pública."

O desembargador ressaltou que os fatos que envolvem a suposta conduta de Melhem ainda estão em fase de investigação.

O youtuber, que ainda pode recorrer da decisão, afirmou à Justiça que fez a postagem em defesa da amiga Dani Calabresa. "Não pode um amigo, conhecedor de detalhes de um trauma sofrido por sua amiga, vir a público e expressar apoio à vítima e desdém ao agressor?", disse sua defesa à Justiça.

Seus advogados afirmam que o youtuber não causou abalo na imagem e na reputação de Melhem. "Foi ele, por meio de condutas inadequadas e duvidosas, para se dizer o mínimo, que se colocou na situação em que está. As matérias, manifestações e comentários decorrentes da exposição do caso são apenas decorrência natural e lógica, fruto dos ânimos à flor da pele que a denúncia ocasionou."

A defesa de Melhem disse que "ofensas e calúnias não são direitos contemplados pela liberdade de expressão."

"A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou através de três desembargadores em votação unânime a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau. A Justiça mostra assim que não se pode condenar previamente uma pessoa, usando as redes sociais como tribunais de exceção onde não há direito à defesa", afirma a nota da defesa do humorista.