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Rubens Valente

Juíza manda ministro da Defesa tirar do ar nota que defendeu golpe de 1964

Bolsonaro e ministro da Defesa, Fernando Azevedo - foto Pedro Ladeira Folhapress -
Bolsonaro e ministro da Defesa, Fernando Azevedo - foto Pedro Ladeira Folhapress

Colunista do UOL

25/04/2020 13h48Atualizada em 25/04/2020 18h16

A juíza da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Moniky Mayara Costa Fonseca, determinou nesta sexta-feira (24) que o ministro da Defesa, Fernando Azevedo, retire do site do ministério na internet, num prazo de cinco dias, a nota de 30 de março que defendeu o golpe de Estado de 1964.

Segundo a magistrada, a nota "é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988".

A nota, que reproduz a ordem do dia lida em instalações militares em 31 de março passado, foi assinada pelo ministro e pelos comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica e publicada no dia 30 de março no site do ministério. O texto diz que o golpe de 1964 foi um "marco para a democracia brasileira".

A juíza apontou que a nota "não possui caráter meramente informativo de um acontecimento histórico ocorrido no Brasil e não representa apenas um relato do movimento de 1964, com finalidade educativa ou meramente retrativa".

"A ordem do dia prega, na realidade, uma exaltação ao movimento, com tom defensivo e cunho celebrativo à ruptura política deflagrada pelas Forças Armadas em tal período, enaltecendo a instauração de uma suposta democracia no país, o que, para além de possuir viés marcantemente político em um país profundamente polarizado, contraria os estudos e evidências históricas do período", escreveu a magistrada.

A decisão ocorreu em ação popular movida pela deputada federal Natalia Bonavides (PT-RN). Ela argumentou que a ordem do dia, "publicada em instrumento oficial do Poder Executivo Federal, é um verdadeiro acinte às instituições republicanas e ao povo brasileiro", pois "tenta legitimar um golpe, que sublevou militares contra a autoridade civil que lhes comandava", o presidente João Goulart.

Ouvido na ação, o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte lembrou que "o Estado brasileiro chegou a reconhecer as graves transgressões de direitos humanos perpetradas no período ditatorial", o que a nota da Defesa desconsidera. Mencionou a CNV (Comissão Nacional da Verdade), encerrada em 2014, cujo "relatório final foi enfático em atestar milhares de mortes e violações de toda ordem durante o período investigado, referindo-se ao 31 de março de 1964 como um golpe em face da democracia até então vigente".

"A CNV fez constar, ainda, a recomendação de que seja reconhecida a vedação de realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar. As próprias Forças Armadas admitiram, em 19 de setembro de 2014, por meio do ofício nº 10944, do Ministério da Defesa, a existência de lamentáveis violações de direitos humanos durante o regime militar, registrando que os Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica não questionaram as conclusões da CNV", apontou, em parecer, o procurador da República Luís de Camões Lima Boaventura.

O procurador apontou que a nota "segue pública e amplamente acessível no sítio eletrônico do Ministério da Defesa, irrogando novos sofrimentos às vítimas diretas do regime de exceção" e "violando frontalmente princípios fundantes do Estado Democrático de Direito consolidado na Constituição Federal de 1988".

"Observa-se [hoje em dia no Brasil] a implementação de tentativas vis de reavivamento de práticas estatais autoritárias, o que reclama uma atuação rápida e enérgica do Poder Judiciário para fazer cessar essa escalada, demarcando-se com precisão os limites impostos pelo direito", escreveu o procurador.

Na sua decisão, a juíza federal concordou que "tal espécie de manifestação proferida por autoridades públicas, sejam elas civis ou militares, com abordagem defensiva, vai nitidamente de encontro ao compromisso com os valores democráticos para restabelecimento do Estado de direito e superação do Estado de exceção antes vigente".

'Desvio'

Ouvida na ação, a União argumentou que "a Ordem do Dia consiste em ato rotineiro da caserna, despido de caráter comemorativo ou celebrativo", que se limita "aos ambientes militares" e busca "informar sobre os aspectos históricos de determinados acontecimentos sociais".

"Tanto é", diz a União, "que evento similar foi repetido em anos anteriores no âmbito dos Comandos da Forças Armadas, sem que nenhuma publicidade tenha sido dada a ocasião. Seu conteúdo é meramente informativo. Logo, Ordem do Dia é a manifestação superior direcionada aos militares, que em princípio devem ser lidas na respectiva data, em formatura diária em cada Organização Militar ou, de acordo com a existência de previsão de solenidade específica".

Na sua decisão, a juíza federal discordou das explicações. "A utilização de um portal eletrônico oficial de um órgão do Executivo federal para enaltecer o golpe de 1964 desvia-se das finalidades inscritas no atual texto constitucional, que rechaça regimes autoritários, sobreleva os direitos humanos e exige caráter educativo e informativo da publicidade institucional", decidiu a magistrada.

O Ministério da Defesa tem prazo de cinco dias, contados a partir de sua notificação, para retirar a nota do site e 15 dias para apresentação uma réplica. Às 18h00 deste sábado (25), a nota continuava acessível no endereço eletrônico do ministério.

Em nota à coluna neste sábado, o Miistério da Defesa afirmou que, após a notificação, "irá recorrer ao tribunal competente para pleitear a suspensão e a reforma" da decisão.

"O Ministério da Defesa entende que a decisão judicial diverge de outras decisões judiciais, proferidas em anos anteriores, sobre o mesmo assunto. O MD esclarece que as notas oficiais e as Ordens do Dia, referentes à data histórica de 31 de março de 1964, são expedidas e publicadas todos os anos, não sendo nenhuma novidade em 2020. Em nenhuma ocasião, tal tradição militar foi considerada ilegal ou contrária ao regime democrático por qualquer Tribunal Judiciário", informou o ministério.

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