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Rubens Valente

Partidos de oposição querem anular Conselho da Amazônia: 'Antidemocrático'

Colunista do UOL

18/09/2020 18h34

Dois partidos de oposição, PSB e PT, protocolaram no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta-feira (18) uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) pela qual pedem a anulação do decreto do presidente Jair Bolsonaro de fevereiro que criou o CNAL (Conselho Nacional da Amazônia Legal), presidido pelo vice-presidente, o general da reserva Hamilton Mourão.

A ADPF 744 será relatada pelo ministro do STF Dias Toffoli. Na petição, os partidos dizem pretender "reparar grave lesão a preceitos fundamentais" e alertar para "a proibição do retrocesso institucional" e para a necessidade de garantia da "participação popular direta", do "direito à igualdade" e do direito "à proteção do meio ambiente".

De acordo com os partidos, a criação do CNAL foi uma resposta "antidemocrática" à pressão internacional que o governo passou a sofrer desde o ano passado com o aumento do desmatamento e das queimadas na região amazônica.

Conforme a coluna divulgou em abril, Mourão nomeou para funções diversas, nas quatro comissões temáticas criadas no CNAL, um total de 19 militares: 15 coronéis, sendo 12 do Exército e três da Aeronáutica, um general, dois majores-brigadeiros e um brigadeiro. Também foram escolhidos quatro delegados da Polícia Federal.

Em contrapartida, não há nenhum representante da Funai e do Ibama e nenhum governador de Estado ou representante de povos indígenas, quilombolas, pescadores e outros moradores da Amazônia.

O CNAL foi criado por decreto presidencial em fevereiro de 2020. Meses antes, o governo Bolsonaro havia sofrido uma enxurrada de críticas dentro e fora do Brasil pelo aumento das queimadas e do desmatamento na região amazônica e pela condução da política do governo no meio ambiente.

O PSB e o PT dizem, na ADPF, que o antecessor do CNAL se chamava Conamaz e existia desde 1993, no governo de Itamar Franco (1992-1995). No primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-1998), o Conamaz era também formado por governadores de Estado e permitiu o lançamento da Política Nacional Integrada para a Amazônia Legal e a elaboração da Agenda Amazônia 21, que seguia princípios da Agenda 21 Global, aprovada durante o encontro Rio-92.

"A Política Nacional Integrada para a Amazônia Legal, no entanto, era o principal motivo da constituição de um Conselho a nível federal específico para a Amazônia Legal. Representava, portanto, estrutura de gestão de políticas públicas que direcionasse à Amazônia o desenvolvimento nacional", diz a peça subscrita pelos presidentes nacionais do PSB, Carlos Roberto Siqueira de Barros, e do PT, a deputada federal pelo Paraná Gleisi Hoffmann.

Em 11 de fevereiro de 2020, por meio do decreto nº 10.239, Bolsonaro modificou competências, composição e alcance do Conselho.

O CNAL foi transferido do MMA (Ministério do Meio Ambiente) para a Vice-Presidência. Suas competências são amplas e genéricas, como "coordenar e integrar as ações governamentais relacionadas à Amazônia Legal" e "coordenar ações de prevenção, fiscalização e repressão a ilícitos", hoje uma atribuição do Ibama.

Para PSB e PT, as mudanças "são significativas para uma estrutura administrativa federal". "O CNAL passa, expressamente, a prever a competência de fortalecer a presença do Estado na Amazônia. A competência ampla e genérica faz parte de um discurso reiterado na ditadura militar em que a intenção de integração da Amazônia não proporcionou acesso a políticas sociais. Ainda que de maneira genérica, o CNAL passa a coordenar ações de prevenção, fiscalização e repressão a ilícitos e o intercâmbio de informações. Ressalte-se que o CNAL passa a ter mais função de Comando do que Conselho nesta nova versão", diz a peça ajuizada pelos partidos políticos.

Para os partidos, a exclusão dos governadores e o reforço da estrutura de comando do CNAL, "e não de mera coordenação", centralizada, contraria "o pacto federativo e exclui a sociedade civil".

Os partidos fazem quatro pedidos ao STF: que a ADPF seja acolhida, que a AGU (Advocacia-Geral da União) seja citada, que a PGR (Procuradoria-Geral da República) seja instada a se manifestar e que o tribuna declare a inconstitucionalidade do decreto de fevereiro de 2020, "em razão da lesão aos preceitos fundamentais consubstanciados nos princípios da participação popular, do não retrocesso social e da proteção ao meio ambiente".

A assessoria de imprensa da Vice-Presidência foi procurada pela coluna no início da tarde desta sexta-feira mas, até o fechamento deste texto, não havia se manifestado sobre a ADPF.