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Rubens Valente

MPF pede absolvição de homem preso há 2 anos; ONG vê erro em reconhecimento

O pedreiro Robert Medeiros da Silva Santos, 20, preso desde novembro de 2018, em audiência gravada em vídeo pela Justiça - Reprodução
O pedreiro Robert Medeiros da Silva Santos, 20, preso desde novembro de 2018, em audiência gravada em vídeo pela Justiça Imagem: Reprodução

Colunista do UOL

21/12/2020 04h02

Resumo da notícia

  • Innocence Project Brasil pede ao STJ que reconheça que houve "condenação de um inocente" pela Justiça de SP e ordene libertação de pedreiro de 20 anos
  • Em outro caso sobre o mesmo réu, ministro do STJ Rogerio Schietti já mandou suspender condenação e apontou erros no reconhecimento do investigado
  • Em parecer entregue ao STJ na sexta-feira, subprocurador-geral da República pede absolvição do pedreiro e aponta "narrativas incongruentes da vítima"
  • Laudo psiquiátrico aponta que o pedreiro enfrenta depressão e crises de choro, angústia e insônia e não recebe tratamento de saúde mental na prisão

O pedreiro Robert Medeiros da Silva Santos, 20, estava com familiares perto da casa de sua avó no Jardim Iporã, na periferia de São Paulo, quando foi abordado por policiais do 102º Distrito Policial na noite de 28 de novembro de 2018. Eles queriam que Robert os acompanhasse até a delegacia para supostamente colaborar em uma investigação. Ele foi.

Até aquele dia, sem antecedentes criminais "nem nada que o desabonasse", como depois reconheceu o próprio juiz que o condenou, Robert trabalhava em pequenas obras para seu patrão, o microempresário Clayton, e ajudava a criar seu filho de sete meses de idade. Com o primeiro grau incompleto, Robert ganhava cerca de R$ 70 por dia. Era com esse dinheiro que levava a vida com o bebê e sua mulher, Vitória, no Jardim Herplin, na zona sul, periferia de São Paulo.

Quando chegou ao 102º DP, sem a companhia de advogados, Robert soube que estava sendo investigado por um crime ocorrido mais de dois meses antes, quando três homens assaltaram um ônibus da viação Piratininga no Socorro, bairro da capital paulista. A partir daí, sua vida virou do avesso.

Com base no reconhecimento de uma única testemunha, o motorista do ônibus, Robert foi preso naquela mesma noite e meses mais tarde acabou condenado, primeiro a cinco anos em regime semiaberto, mas o Ministério Público apelou e sua condenação foi fixada por uma turma do Tribunal de Justiça paulista em dez anos e quatro meses de reclusão. Ele passou a ser acusado de um segundo roubo, pelo qual foi também condenado a seis anos e oito meses de prisão. Robert não mais voltou à sua família desde novembro de 2018 e está preso na penitenciária de Dracena (SP).

No processo que deu origem à prisão de Robert, além do motorista há apenas uma outra testemunha, um publicitário de 47 anos e passageiro do ônibus. Tanto na delegacia quanto em juízo, porém, ele não reconheceu Robert como autor do crime. Outra pessoa presa acusada pelo mesmo crime, Rodrigo Gonçalves da Silva - que também nega qualquer envolvimento no assalto - declarou várias vezes nunca ter visto Robert na vida. Não foi encontrada nenhuma arma com Robert. Nenhum objeto roubado foi achado com ele. Nenhuma ligação telefônica foi estabelecida entre Robert e Rodrigo. Nenhuma outra prova foi levada ao processo de 379 páginas - ao qual o UOL teve acesso.

Em março deste ano, o caso de Robert passou a ser analisado com lupa pelo Innocence Project Brasil, uma associação sem fins lucrativos criada no final de 2016 "com o objetivo de reverter a condenação de inocentes, mapear as causas do erro judiciário e propor medidas que previnam sua ocorrência". Ela integra a Innocence Network, uma coalizão internacional formada por 68 organizações em 12 países. No Brasil, o grupo já recebeu 1978 pedidos de assistência judicial, a maioria a partir de um formulário disponível no site da organização na internet. O caso de Robert foi um deles.

De março a novembro de 2020, um grupo de sete pesquisadores coordenado pelos advogados Dora Cavalcanti Cordani, Paulo Sergio Coelho, Ana Luiza Bandeira e Brenda Borges Dias entrevistou familiares e conhecidos de Robert, analisou dados telefônicos, solicitou uma perícia técnica no aparelho celular, visitou a delegacia para estudar os casos de assaltos a ônibus na região e pesquisou redes sociais, além de fazer um estudo aprofundado sobre os dois processos nos quais Robert é réu.

O trabalho apontou a ausência de qualquer outra prova além do depoimento do motorista, ressaltou que o suposto reconhecimento foi feito dois meses depois do crime - que ocorreu num ambiente escuro, dentro de um ônibus, às 21h30 -, mostrou contradições entre depoimentos da vítima e explicou que o motorista chegou a "reconhecer" como autores dois outros suspeitos em uma publicação na rede social Facebook, que não eram nem Robert nem Rodrigo - como se fossem quatro os assaltantes, e não três.

No depoimento prestado à Justiça e registrado em vídeo, o motorista diz: "Eu consegui as fotos, as fotos deles, não sei quem compartilhou no Facebook. Essa foto rodou, girou, eu já tinha, mas outras pessoas já tinham, 'Fulano e Sicrano assaltantes de ônibus'. [Eu disse] 'Putz, é eles'. Duas pessoas, eu tive a [oportunidade] de ver, rosto a rosto". A publicação referida pelo motorista, contudo, não retrata nem Robert nem Rodrigo.

Ata de audiência de instrução mostra que a outra testemunha do mesmo crime não reconheceu Robert como autor do crime  - Reprodução - Reprodução
Ata de audiência de instrução mostra que a outra testemunha do mesmo crime não reconheceu Robert como autor do crime
Imagem: Reprodução

O levantamento dos advogados também ressaltou que apenas duas vítimas foram ouvidas no processo e a segunda testemunha não reconheceu nenhum dos dois acusados. Ou seja, a Justiça levou em conta um depoimento para condenar, mas não um outro para absolver. O levantamento também confirmou a ausência de antecedentes criminais e salientou a rotina de Robert como operário da construção civil. Seu patrão afirmou que pegava Robert logo cedo pela manhã e o deixava por volta das 19h00 em sua casa.

Os advogados não encontraram nenhum registro documental que pudesse esclarecer o motivo pelo qual a polícia resolveu focar sua investigação em Robert. O relatório final da polícia diz apenas que "novas informações apontaram que a avó de um dos outros indivíduos que praticaram o assalto" residiria no Jardim Iporã, e assim os policiais civis foram até lá e "localizaram Robert [...], cujas características físicas coincidiam com aquelas apontadas pela vítima".

Desde o primeiro momento, ainda na fase da investigação policial, a família apontou as semelhanças físicas de Robert com um primo, que contudo nunca foi localizado nem investigado pela polícia. Um apelido dessa pessoa aparece nos autos da investigação, mas a polícia e o MP não apuraram mais nada a respeito dela. Trocas de mensagens em redes sociais mostraram aos advogados que de fato houve discussões na família por causa da suspeita, o que confirmou a defesa feita desde o princípio pela família.

Ministro do STJ mandou suspender condenação com base em falhas no reconhecimento

A primeira consequência da ampla reavaliação do caso foi uma decisão tomada pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Rogerio Schietti Cruz no último dia 7 de dezembro que poderá recolocar nos trilhos, em todo o país, a forma pela qual estão ocorrendo, em delegacias de polícia, os atos de reconhecimento de suspeitos.

Ao analisar o segundo processo movido contra Robert, no bojo de um habeas corpus impetrado pelos advogados do Innocence Project, o ministro mandou suspender a condenação e reafirmou que a jurisprudência do tribunal já "estabelece que o reconhecimento de pessoa sem a observância do devido procedimento legal 'não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo'". O ministro apontou que a sentença condenatória "se apoiou integralmente no reconhecimento realizado durante o inquérito policial", quando não foram respeitadas normas previstas no Código de Processo Penal.

"Além de não ter havido a indicação, pelo ofendido [motorista do ônibus], das características da pessoa a ser reconhecida, não cuidou a autoridade policial de reunir pessoas para se agruparem ao lado do suspeito", explicou o ministro.

Segundo a advogada Dora Cavalcanti, "ao incorporar os estudos científicos sobre a contaminação da memória", a decisão do STJ "explica como uma pessoa pode reconhecer um inocente no lugar de um culpado de forma não intencional".

"Muitas decisões judiciais repetem o argumento de que a vítima, sequer conhecendo o réu, não teria interesse nenhum em mentir e por este motivo um reconhecimento positivo seria suficiente para uma condenação. A ciência provou que não se trata de mentir mas sim de ser enganado pela fragilidade da nossa memória, que é facilmente contaminada e não funciona como uma câmera filmadora", disse a coordenadora do Innocence Project Brasil.

Para Dora, "a partir de agora, se o reconhecimento não obedecer as regras do Código de Processo Penal será nulo, e colocará a perder o resultado do processo". "Ao dar conhecimento da nova orientação jurisprudencial
para governadores e autoridades policiais de todo o país, o STJ manda uma mensagem importante e clara, no sentido de que ninguém pode ser preso e condenado somente com base em reconhecimento feito de forma irregular."

Sub-procurador-geral da República diz que condenação foi firmada "unicamente" em um testemunho

Além da decisão favorável no segundo processo, a respeito do primeiro processo contra Robert o Ministério Público Federal tomou uma atitude incomum nos tribunais superiores. Na noite da última sexta-feira (18), o subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia, que atua na PGR (Procuradoria Geral da República) em casos que tramitam no STJ, solicitou, em parecer, a absolvição de Robert.

Ao analisar um habeas corpus impetrado em defesa de Robert contra a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça de SP, o subprocurador listou os problemas que cercam a condenação. Primeiro observou que a autoria do crime atribuída a Robert "foi firmada unicamente a partir da oitiva" do motorista, já que um passageiro "não se recordou dos acusados no reconhecimento, nem mesmo na fase policial".

Em seguida, Maia explicou que o acórdão do TJ de São Paulo que confirmou a condenação de Robert "menciona o auto de reconhecimento, o depoimento em juízo e fotos recebidas por rede social". "O problema está em que tais elementos de prova são contraditórios entre si", explicou o subprocurador.

Na sessão de reconhecimento, o motorista afirmou à polícia que Robert era um dos assaltantes do ônibus e que ele "subtraiu o valor de R$ 40 da gaveta onde constava os valores dos passageiros no interior do transporte coletivo". Contudo, em juízo ele disse coisa diferente, que Robert "ficou ao lado do motorista e com a mão na cintura, ameaçando-o". Os "outros dois subtraíram bens de passageiros e valores da gaveta".

Maia indaga: "Fica a questão: Robert ficou ao lado do motorista ou subtraiu o valor da gaveta?"

Mesma testemunha que "reconheceu" Robert também apontou uma publicação no Facebook que trazia fotos de outras duas pessoas - Reprodução - Reprodução
Mesma testemunha que "reconheceu" Robert também apontou uma publicação no Facebook que trazia fotos de outras duas pessoas
Imagem: Reprodução

Os problemas não param aí. "As fotos obtidas a partir de rede social foram utilizadas pelo TJSP [Tribunal de Justiça de São Paulo] para a aferição da autoria. Não obstante, conforme ressaltado em audiência, as fotos juntadas não eram fotos do paciente. [...] O advogado de defesa consigna que as fotos não trazem imagens dos réus Rodrigo e Robert e, questionado sobre a certeza da autoria, [o motorista do ônibus] afirma não ter 100% de certeza, consignando 'Talvez o escuro, o ônibus tava um pouco escuro, a via um pouco escura. A cor da pele...'."

Maia apontou ainda que "da leitura da sentença e do acórdão transparece que a autoria foi firmada na origem em narrativas incongruentes da vítima, ocasionando situação de dúvida razoável a autorizar a absolvição".

Juiz afirmou que depoimentos de vítimas têm "ampla valoração"

As contradições já haviam sido apresentadas ainda na primeira instância da Justiça de SP, tanto pela defesa de Robert, representada pela defensora pública Fabiana Camargo Miranda Guerra e pelo advogado Eduardo Afonso Martins de Andrade, quanto pela defesa de Rodrigo, mas os argumentos não impediram a condenação.

O juiz de primeira instância que condenou Robert em abril de 2019, Claudio Juliano Filho, da 13ª Vara Criminal da Barra Funda, acompanhou a manifestação da promotora de Justiça de São Paulo Maria Teresa Penteado de Moraes e a conclusão das investigações conduzidas pelo delegado Lucas Neuhauser Magalhães.

Na sentença, o magistrado escreveu que "evidentemente, a palavra da vítima, em sede de crimes patrimoniais, surge com um coeficiente probatório de ampla valoração".

"No caso dos autos, não se provou que as vítimas tivessem motivos pessoais para acusar falsamente os réus. Ainda, com relação à relevância probatória da palavra da vítima, a jurisprudência é pacífica no sentido de que: 'Tratando-se de delito praticado na clandestinidade, como o roubo, é dar-se especial relevância a palavra das vítimas como elemento de prova, desde que não destoe do conjunto probatório e que não se encontre, nos autos, indícios ou provas de que elas pretendam incriminar pessoas inocentes' (RJD 16/149). Os réus foram reconhecidos com segurança pela vítima [motorista] como autores do roubo", decidiu o juiz. Ele definiu, para Robert, uma pena inicial de cinco anos em regime semiaberto.

Mas o MP apelou ao Tribunal de Justiça de SP para que a pena fosse elevada e cumprida inicialmente em regime fechado. A promotora pediu que o crime fosse reconhecido também contra a segunda vítima, que não havia reconhecido nenhum dos dois acusados, e que fosse considerado o uso de arma de fogo. O relator do recurso, o desembargador Edison Brandão, afirmou em seu voto que "a materialidade e autoria delitivas restaram satisfatoriamente demonstradas pela farta documentação juntada aos autos, bem como pela prova oral."

Ele escreveu ainda que o fato da segunda vítima "não ter reconhecido os réus em nada macula o feito, uma vez que o motorista do caminhão [sic], ratificou, em juízo, o reconhecimento realizado na delegacia, e também os reconheceu em audiência, sendo impossível, assim, falar-se em condenação baseada única e tão somente em provas coligidas no inquérito policial". O relatório do desembargador foi acolhido pela 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ.

Laudo psiquiátrico aponta "grave" situação mental do preso

A partir da manifestação do MPF, o Innocence Project peticionou neste domingo (20) ao presidente do STJ, ministro Humberto Martins, para pedir a sustação da ordem de prisão contra Robert. Os advogados ressaltaram que o parecer do subprocurador geral da República é um "elemento novo notável" que confirma "o constrangimento ilegal submetido ao paciente [Robert] há mais de dois anos".

"Data maxima venia [com o devido respeito], não se pode aguardar o encerramento do recesso forense para se examinar o pedido de soltura do Paciente à luz do parecer da d. Subprocuradoria-Geral da República. Trata-se, afinal, da condenação de um inocente, a mais grave das injustiças do processo penal, com prejuízo não só ao acusado, que paga pelo que não fez, como também à sociedade, que vê o verdadeiro criminoso permanecer solto", afirma a petição dos advogados.

Além disso, o Innocence Project informou ao STJ o conteúdo "alarmante" de um relatório médico e um parecer psiquiátrico emitidos por médico psiquiatra do Núcleo de Psiquiatria Forense do Instituto de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP (Universidade de São Paulo), que entrevistou Robert na prisão no último dia 15.

Segundo o parecer, Robert disse que "está sendo muito difícil permanecer preso, longe de sua família". Ele se emociona ao falar do filho, "frisando que uma de suas maiores angústias é estar privado da convivência com ele". Ele "discorre sobre as consequências psíquicas de sua prisão e afirma veementemente que sua 'cabeça' está 'turbulenta'".

Segundo o parecer, o preso apresentou "diversos sintomas psiquiátricos, como humor deprimido, perda de prazer em sua vida, crises de choro e de angústia. Apresenta quadro de insônia importante, detalhando que não consegue parar de pensar em diversas coisas no período noturno. Além disso, apresenta diminuição marcada de seu apetite, não conseguindo alimentar-se de forma adequada. Apresentou nos últimos meses pensamentos de morte, que culminaram em ideação suicida. Cogitou enforcar-se a fim de extinguir seu sofrimento."

"Trata-se de um caso psiquiátrico grave, sem nenhum tratamento atual", diz o parecer. "Há claro nexo causal entre a prisão de Robert e o surgimento de seus transtornos psiquiátricos."

Para a advogada Dora Cavalcanti, "o parecer da Procuradoria da República pela absolvição de Robert sinaliza o quanto o caso é cristalino, gritante".

"Na audiência, a vítima sequer conseguiu identificar que as pessoas que reconhecera por uma foto que circulou no Facebook não eram as mesmas por ele identificadas no Fórum [de SP]. Trata-se de uma manifestação [do MPF] emblemática e justa. A condenação de um inocente não interessa ao Ministério Público, que atua em busca da verdade", afirmou Dora ao UOL.

Desde o primeiro depoimento que prestou à polícia, em 2018, Robert nega qualquer envolvimento com os assaltos. Ele disse à polícia "não estava no [ônibus] coletivo" e "pelo horário [do assalto], acredita que estava em casa com seu filho". Robert disse que não possui nem manuseia arma de fogo. Quando a polícia lhe mostrou uma fotografia de Rodrigo, disse que não o conhecia, o que é confirmado por Rodrigo.

O STJ não havia decidido a respeito do pedido de sustação da prisão até o fechamento deste texto.