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Rubens Valente

REPORTAGEM

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Ministério se recusa a dizer quantas vezes acionou PF em favor de Bolsonaro

O novo ministro da Justiça, Anderson Torres, delegado da Polícia Federal e ex-secretário da Segurança Pública do Distrito Federal  - Reprodução/Facebook
O novo ministro da Justiça, Anderson Torres, delegado da Polícia Federal e ex-secretário da Segurança Pública do Distrito Federal Imagem: Reprodução/Facebook

Colunista do UOL

24/04/2021 17h11

O gabinete do novo ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, se recusou a fornecer cópias de despachos ministeriais que iriam esclarecer quantas e quais vezes o ex-ministro André Mendonça acionou a Polícia Federal para que abrisse inquérito com o objetivo de investigar suposto crime de injúria contra o presidente Jair Bolsonaro com base no artigo 145 do Código Penal Brasileiro.

O pedido foi feito pela coluna pela Lei de Acesso à Informação após a constatação de que o então ministro Mendonça usou o Código Penal para mandar a PF investigar o sociólogo Tiago Rodrigues. Ele pagou pela instalação de um outdoor em Palmas (TO) que comparou Bolsonaro a um "pequi roído" - o Ministério Público Federal já pediu o arquivamento da investigação.

Por meio da LAI, a coluna solicitou acesso aos despachos assinados por André Mendonça, que foi ministro da Justiça de abril de 2020 a março de 2021, ou seu representante legal, pelos quais acionou a PF. O artigo 140 do Código Penal diz que é crime, com pena prevista de três meses a um ano, "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro". No caso do presidente da República, o pedido para abertura da investigação deve partir do ministro da Justiça, conforme previsto no parágrafo único do artigo 145.

Foi o que Mendonça fez no caso do "pequi roído" de Tocantins. A coluna quis então saber, a partir da leitura dos despachos, quantas vezes isso aconteceu no território nacional.

A resposta negativa foi encaminhada neste sábado (24) via LAI pela assessoria do gabinete do ministro Anderson Torres. Ela citou dois principais motivos para negar o acesso. Primeiro, argumentou ter encontrado uma "solicitação análoga" do dia 23 de janeiro último. Contudo, como a própria resposta esclarece, o pedido era sobre outro assunto, tratava de pedidos feitos com base na LSN (Lei de Segurança Nacional), e não no Código Penal.

Segundo o ministério, um total de dez pedidos do gênero, todos sobre a LSN, foi recusado até o momento. O gabinete argumentou que "diante da identidade da demanda contida naquele processo administrativo e este feito, o pedido ora deduzido deve seguir seguir idêntica conclusão, ou seja, deve ser também indeferido". Citou o antecedente como "coisa julgada administrativa".

O gabinete do ministro argumentou ainda que o pedido tem "objeto amplo, genérico e vinculado a extenso lapso temporal". Por fim, disse que seria necessária "a realização de buscas, e o tratamento de dados abarcaria a totalidade de processos administrativos que tramitam/tramitaram perante esta Pasta".

Especialistas em transparência criticam negativa do governo

A assessora do programa de acesso à informação da organização não governamental Artigo 19, Júlia Rocha, que analisou o pedido da coluna e a resposta do ministério, disse que a recusa do órgão "mostra mais uma tentativa [do governo Bolsonaro] de barrar políticas de transparência".

"Depois dos cortes no Orçamento da União, primeiro para as politicas de transparência e integridade, e depois para a realização do Censo, está ficando cada vez mais evidente que esse governo não respeita o princípio da transparência como regra e o sigilo como exceção", disse Júlia. Ele disse que o caso também "chama a atenção porque nem se trata de informações classificadas, mas sim de justificativas infundadas para não compartilhar".

Fabiano Angélico, pesquisador e consultor para temas de accountability social, transparência e integridade, especialista no tema do acesso à informação e autor do livro "Lei de Acesso à informação: reforço ao controle democrático", disse que o Ministério da Justiça "se equivoca quando diz que o pedido é genérico, desproporcional ou desarrazoado".

"Pelo contrário, o pedido é bem específico: ele 1) especifica o tipo de documento (despacho); 2) o autor de tais despachos: ou seja, o ministro, 3) o destinatário: a Polícia Federal e 4) conteúdo: pedido de abertura de inquérito com base numa lei específica e até num artigo específico. Isto é, o pedido é tudo, menos genérico", disse Angélico.

Sobre o argumento do ministério de que há "coisa julgada administrativa", Angélico disse que o ministério "acerta quando faz referência à importância de se basear em entendimentos anteriores, embora a expressão 'coisa julgada julgada' soe estranha", no entanto, o "ministério parece confundir o que se pede, não demonstra efetivamente que se trata de objeto ou tema similares".

No recurso apresentado dentro do pedido via LAI, a coluna escreveu ao Ministério da Justiça que a recusa deve ser revista porque "atinge princípios basilares da Lei de Acesso à Informação". "De início, uma pergunta simples: se um cidadão não pode ter acesso a meros despachos de um ministro de Estado, para quê existe uma Lei de Acesso à Informação?"

A coluna esclareceu que o pedido não tem a ver com a LSN, e sim com o Código Penal, diferentemente do alegado pelo ministério em sua resposta. Afirmou ainda que a expressão "coisa administrativa julgada" inexiste tanto na LAI quanto no decreto que a regulamentou. Disse ainda que é inadmissível, insensato e estapafúrdio o argumento do gabinete de que é difícil localizar despachos assinados pelo ministro sobre o tema. A coluna indagou se o gabinete não tem controle sobre os despachos que um ministro de Estado assina.

A coluna também salientou que documentos não cobertos por nenhum grau de sigilo devem ser imediatamente liberados à consulta pública.

"A Lei de Acesso à Informação é clara ao estabelecer que a regra é a publicidade e o sigilo é a exceção. Para ordenar a questão do sigilo, foram estabelecidos três graus de classificação. Não estando o documento em nenhum desses três graus - e outros muito específicos, regidos por leis especiais, como o sigilo bancário -, o documento deve ser automaticamente liberado à consulta pública. Não há neste caso nenhuma alegação do Gabinete de que exista sigilo sobre os despachos, portanto são públicos, não deve haver discussão em torno disso, sob pena de tornar a LAI uma letra morta na Esplanada dos Ministérios."

O Ministério da Justiça tem até o próximo dia 3 de maio para apresentar uma resposta ao recurso. Caso mantenha a decisão, a coluna poderá recorrer novamente ao próprio ministério. Persistindo o impasse, caberá um novo recurso à CGU (Controladoria Geral da União).