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Rubens Valente

REPORTAGEM

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Exército nega 'qualquer promoção' de generais ao posto de marechal

15.mai.2018 - Pelotão de alunos marcha na parte externa da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, em Campinas (SP) - Marcelo Justo/UOL
15.mai.2018 - Pelotão de alunos marcha na parte externa da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, em Campinas (SP) Imagem: Marcelo Justo/UOL

Colunista do UOL

06/08/2021 17h10

Procurado pela coluna nesta sexta-feira (6), o Comando do Exército negou ter feito "qualquer promoção" de oficiais-generais ao posto de marechal no país. Dados inseridos pelo governo federal no Portal da Transparência e divulgados pela revista online "Fórum" identificam como "marechal" diversos generais da reserva ou reformados, como o ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno, e os ex-comandantes da Força Eduardo Villas-Bôas e Edson Pujol.

A informação causou preocupação em setores políticos de Brasília porque indicaria mais uma regalia auto-concedida pelas Forças Armadas no contexto de um governo Bolsonaro recheado de militares em cargos-chave da administração e com o presidente da República ameaçando um golpe caso as regras das eleições de 2022 não sejam alteradas.

O Exército disse que irá pedir à CGU (Controladoria Geral da União) que faça a divulgação, no Portal da Transparência, de um texto explicativo sobre a referência ao posto de marechal nos seus registros. Segundo o Exército, para que um militar seja considerado marechal são necessárias a assinatura e a divulgação de um ato específico em publicações oficiais, o que, segundo o órgão, não ocorreu em nenhum dos casos listados no Portal da Transparência.

O Exército disse à coluna que a menção a marechal consta dos registros do Portal porque uma lei de 2001 autoriza aos oficiais que deixaram a ativa o "recebimento de proventos no grau hierárquico superior". No caso dos generais, o grau superior apontado nos registros foi o de marechal. Contudo, segundo o Exército, isso não representou um ato de promoção. Assim, diz o órgão, nenhum dos generais é considerado, pode ostentar ou se apresentar como marechal. De acordo com o Exército, nos holerites dos generais também não existe a expressão "marechal".

Segundo o Exército, atualmente não existe marechal na ativa ou na reserva do Exército. De acordo com a lei em vigor, para o militar receber o posto é necessário observar uma série de condições especiais, como o fato de o país estar em guerra.

Conforme a "Fórum" divulgou nesta quarta-feira (4), um grupo de cem generais teria sido promovido a marechal. Além disso, os registros do Portal da Transparência relativos a familiares de outros generais que passaram à reserva ou foram reformados mas já estão mortos, como o torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra (1932-2015), também incluem a expressão "marechal" como posto do militar.

O Exército disse que as menções existem há anos nos controles internos da Força e vieram a público agora porque recentemente o Ministério da Defesa, a CGU e o Exército acolheram uma determinação do TCU (Tribunal de Contas da União) e passaram a divulgar, no Portal da Transparência, os valores recebidos por aposentados e pensionistas do meio militar. A divulgação foi adotada pelo governo após mais de três anos de petições e recursos da Fiquem Sabendo, uma agência de dados independente especializada no acesso à informação. A agência fez duas denúncias ao TCU, que determinou ao governo que fizesse a divulgação, que começou em junho passado. Até então, o governo divulgava apenas os gastos com aposentados civis.

A seguir, a íntegra da nota divulgada à coluna pelo Comando do Exército:

"Atendendo à sua solicitação formulada por meio de mensagem eletrônica, de 6 de agosto de 2021, o Centro de Comunicação Social esclarece que não houve qualquer promoção de oficiais-generais ao posto de Marechal.

"O Artigo 34 da Medida Provisória nº2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, trazia em seu texto o amparo para o recebimento de proventos no grau hierárquico superior:

"'Art. 34. Fica assegurado ao militar que, até 29 de dezembro de 2000, tenha completado os requisitos para se transferir para a inatividade o direito à percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria dessa remuneração.'

"Assim, os militares amparados por essa legislação recebem a remuneração correspondente ao posto acima, quando passam à reserva. Como especificado pela lei, cabe ressaltar que esse mecanismo não é válido para os militares que completaram os requisitos para ir à reserva após 29 de dezembro de 2000 e até os dias atuais. Portanto, a informação que consta no Portal da Transparência diz respeito ao posto correspondente ao pagamento recebido pelos militares, não retratando os postos exercidos pelos militares na ativa."