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UOL Confere

Uma iniciativa do UOL para checagem e esclarecimento de fatos


Voto não é invalidado se eleitor decidir votar somente para presidente

15.set.2018 - Urna eletrônica brasileira usada para treinamento de mesários no Colágio São Bento, em São Paulo (SP - Arte/UOL
15.set.2018 - Urna eletrônica brasileira usada para treinamento de mesários no Colágio São Bento, em São Paulo (SP Imagem: Arte/UOL

Do UOL, em São Paulo

02/10/2018 19h22

É falsa a informação de que votar apenas para presidente da República e escolher a opção branco para os demais cargos em disputa nesta eleição faz com que o voto do eleitor seja classificado como "parcial" e, por essa razão, venha a ser anulado. Na verdade, os eleitores, se assim desejarem, podem votar para apenas para um cargo.

O boato, disseminado principalmente no WhatsApp, afirma que o voto só é computado como válido quando ele é "completo". Ou seja, quando o eleitor escolhe, além de presidente, deputado federal, deputado estadual, governador e dois senadores. A orientação, segundo a informação falsa, teria surgido após o autor do boato passar por um suposto "treinamento” da Justiça Eleitoral para a votação do dia 7 de outubro.

Como verificado pelo projeto Comprova, órgãos da Justiça Eleitoral, caso do Tribunal Regional do Espírito Santo (TRE-ES), do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), além do próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral), veicularam, em suas páginas e redes sociais, esclarecimentos sobre o boato.

“Se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para os demais cargos, este voto será aceito e serão considerados nulos os votos não confirmados”, diz trecho do texto divulgado no Facebook do TSE.

O TSE também esclareceu que o voto em branco acontece quando o eleitor aperta a tecla "branco" na urna e, em seguida, pressiona o botão confirma. O voto nulo ocorre quando é digitado um número que não é o de nenhum candidato ou partido. O voto branco e o nulo não são somados como votos válidos. Isto não quer dizer que eles resultem na anulação de qualquer outro voto válido do eleitor.

“A Justiça Eleitoral lembra que votos brancos e nulos são descartados, não sendo contabilizados na hora da apuração do voto. E se deixar de votar em outros candidatos, seu voto, por completo, não será anulado”, diz outro trecho do esclarecimento do tribunal.

A resolução 23.554/2017, do TSE, traz no parágrafo segundo do artigo 117 outra situação de anulação de votos, que é quando o eleitor confirma pelo menos um voto e abre mão de concluir o processo. Neste caso, o presidente da mesa receptora de votos alerta o eleitor e pede para que ele retorne à cabine. Caso se recuse, os votos não depositados serão considerados nulos. Em seguida, o presidente da mesa, com um código próprio, libera a urna eletrônica para o prosseguimento das votações.

Esta situação, contudo, também não guarda relação com a afirmação falsa do boato. Isso porque o voto para presidente é o último. E, para chegar à etapa derradeira da votação, o eleitor terá que ter tomado uma decisão com relação aos demais cargos, seja para dar um voto válido, branco ou nulo.

Sem autoria, data ou fontes, o boato circula, por mensagem de texto, no WhatsApp e em outras redes sociais. A corrente foi enviada por mais de 200 pessoas para o WhatsApp do Comprova.

O “Fato ou Fake”, do portal “G1”, também verificou o boato.

Agora o material enganoso foi verificado pela “Folha de S.Paulo”, pela rádio “BandNews FM” e pela “Gazeta Online”, além do UOL e do jornal “O Povo”, todos integrantes do Comprova.

O Comprova é um projeto integrado por 40 veículos de imprensa brasileiros que descobre, investiga e explica informações suspeitas sobre políticas públicas, eleições presidenciais e a pandemia de covid-19 compartilhadas nas redes sociais ou por aplicativos de mensagens. Envie sua sugestão de verificação pelo WhatsApp no número 11 97045 4984.