É falso: não há lei que assegure vagas grátis a idosos em estacionamentos
Uma mensagem que circula pelo WhatsApp traz uma “boa notícia” para motoristas com 60 anos ou mais. De acordo com a mensagem, foi aprovada em julho deste ano a Lei nº 2.786/08, que dá gratuidade a idosos em estacionamentos comerciais.
“Faça valer o seu direito. Leve o ticket ao balcão de pagamento juntamente com sua carteira de identidade e peça o carimbo de isenção”, sugere o texto.
FALSO: Lei que prevê gratuidade para idosos em estacionamentos não foi aprovada
A mensagem não passa de um boato visto que a Lei nº 2.786/08 não existe. Na verdade, há um Projeto de Lei (PL) com o mesmo número, criado em 2008 pelo ex-deputado Vinicius Carvalho (PtdoB-RJ), mas que já foi arquivado.
O PL 2.786/08 de fato sugere alterar o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) para proibir a cobrança de estacionamento a condutores idosos, devidamente registrados. Carvalho usou a “diminuição gradual da renda do idoso” como justificativa para o projeto.
“Com o passar dos anos, o idoso depara-se com limitações naturais à idade, a exemplo da redução na capacidade motora, que afeta sua locomoção; com o comprometimento da saúde, que requer mais cuidados; e, infelizmente, com a redução de seu poder de consumo”, argumenta o ex-parlamentar, no PL. “Essa queda de renda resulta, de um lado, da diminuição do valor real da aposentadoria ou provento e, de outro lado, da elevação das despesas com medicamentos e planos de saúde, entre outras.”
"Trata-se de um apoio ao idoso, que poderá sair de casa sem se preocupar com a cobrança, muitas vezes abusiva, pela permanência em vagas de estacionamento de shopping centers, supermercados e bancos, entre outros”, conclui.
O PL foi arquivado em janeiro de 2011 com base no Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara, que prevê o arquivamento dos projetos ao fim do mandato do parlamentar.
Para se manter, o projeto teria de ter sido aprovado em todas as comissões da Casa, mas estava parado na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).
Além disso, a corrente traz um erro de procedimento, é anexado ao número o ano em que ela foi aprovada, não em que o projeto foi criado. Ou seja, deveria ser Lei nº 2.786/18 e não Lei nº 2.786/08.
A reportagem também encontrou corrente com o mesmo texto, mas com diferentes datas de aprovação, como 6 de agosto de 2017.
Caso está no STF
O Rio Grande do Norte já garante gratuidade no estacionamento de estabelecimentos para quem tiver 60 anos ou mais desde 2010. No ano passado, a Abrapark (Associação Brasileira de Estacionamentos) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela inconstitucionalidade do projeto.
O requerimento da Abrapark cita o Artigo 22 da Constituição e argumenta que “ao obrigar o fornecedor a conceder período de gratuidade a determinado grupo de consumidores pela prestação de um serviço privado, é evidente que o legislador limita o seu direito de propriedade, interferindo diretamente no exercício da sua atividade econômica e em cláusulas contratuais firmadas, exclusivamente, entre o fornecedor e o consumidor usuário do estacionamento”.
O órgão usa como precedente o caso da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.862, em que o Tribunal julgou inconstitucional a lei do estado do Paraná que tabelava preços de estacionamentos. O caso, autuado na ADI 5.842 em dezembro de 2017, ainda não foi julgado.
Não é gratuito, mas é exclusivo
Embora não garantam a gratuidade, o Estatuto da Pessoa com Deficiência obriga, desde 2015, os comerciantes a seguirem as regras de sinalização das vagas exclusivas. Cidades e estados têm regulamentado a fiscalização para multar motoristas que parem nos locais reservados sem a plaquinha de identificação.
A cidade de São Paulo começou a fiscalização em setembro do ano passado. Em seis meses, mais de 1.300 motoristas foram multados por desrespeitarem as regras. A infração é considerada gravíssima e leva a uma multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.