A Justiça Federal proibiu ontem (18) a Cervejaria Belco S.A. de comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica em garrafas pet. A empresa terá que apresentar ao juízo da 1ª Vara Federal de Bauru o registro da quantidade de garrafas pet já envasadas com bebidas alcoólicas mistas, bem como a quantidade de embalagens vazias. Os vasilhames estão armazenados no estoque da cervejaria, que fica em São Manoel (SP).
Os documentos apresentados, entre eles laudos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, levaram a Justiça Federal a crer que a empresa desrespeitou a decisão anterior da 2ª Vara Federal de Marília, que proibiu o uso de embalagens plásticas para envasamento de cerveja e chope sem a realização de estudo e relatório de impacto ambiental.
A decisão anterior determinara ao ministério inspecionar a sede da cervejaria e, em caso de descumprimento, tomar três medidas: lacrar a linha de produção; multar a empresa em R$100 mil por dia; e expedir ofício ao Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo para analisar a ocorrência penal.
Os laudos expedidos pelo ministério dão conta de que a Belco continuou comercializando bebidas em garrafas pet mesmo após a decisão judicial. Além disso, a cervejaria criou um chope com aroma de limão ou de caramelo que denominou "bebida alcoólica mista" e os comercializou na embalagem proibida.