Um paciente receberá R$ 10 mil de indenização por ter tido um dente arrancado por engano. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que entendeu que o tratamento provocou danos e sofrimento ao autor da ação. Cabe recurso.
Silas de Oliveira afirmou no processo que iniciou um tratamento ortodôntico que constatou a necessidade de extração de dois incisivos superiores, um esquerdo e um direito. O dentista, no entanto, extraiu um dos dentes de forma equivocada, ao invés do mais próximo ao canino, foi extraído o mais próximo ao incisivo central.
O Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte), onde foi feito o tratamento e ocorreu o erro pelo profissional, alegou que "houve uma movimentação dentária com o fechamento quase total dos espaços provocados pelas extrações dos incisivos", não ensejando qualquer dano estético.
"Evidentemente que a inversão do dente a ser extraído ensejou situação desagradável, o dissabor e a frustração, não havendo que se exigir a comprovação do sofrimento de quem não obtém tratamento de saúde adequado, estando correta a fixação da verba indenizatória pelo dano moral", afirmou o desembargador Camilo Ribeiro Rulière, relator do processo.
Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença da 35ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que já havia determinado a indenização