Perguntas e respostas sobre a decisão do CNJ que obriga cartório a celebrar casamento gay


O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma resolução que determina que cartórios civis sejam obrigados a converter união estável homoafetiva em casamento civil. O texto da medida vai além e diz que os cartórios também não podem se recusar a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Diz o artigo 1º da resolução: "É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo".

1 - Por que o casamento civil foi estendido aos homossexuais?

A maioria dos conselheiros entendeu que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2011, ao reconhecer, na discussão sobre a união estável em relações homoafetivas, que casais homossexuais têm os mesmos direitos dos heterossexuais, na prática, reconheceu também o direto ao casamento civil. De acordo com o artigo primeiro da resolução: "É vedada às autoridades competentes [no caso, os cartórios] a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo". E continua. "A recusa prevista no artigo 1° implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis".

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2 - O que é uma união estável?

Para uma união ser considerada estável, de acordo com a Constituição, são necessárias quatro condições: que seja duradoura, pública, contínua e que tenha objetivo de constituir família. As uniões estáveis levam ao reconhecimento de todo casal heterossexual como "entidade familiar". Essa interpretação agora se estende a casais gays. No texto constitucional, a definição é a que segue: "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento"

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3 - A união estável garante quais direitos?

Pensão alimentícia no caso de separação, inclusão em plano de saúde, declaração conjunta de Imposto de Renda, herança, separação de bens no caso de fim da união, compartilhamento da guarda de filhos e facilidades para transformar a união estável em casamento -- com possibilidade de posterior transferência de sobrenome.

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4 - Qual é a diferença entre união estável e casamento civil?

A união estável se define pela convivência estabelecida com o objetivo de constituir família -- independentemente do tempo da relação. O casamento civil abre mais possibilidades, como a escolha do regime de bens e a mudança de nome. A união estável não exige uma cerimônia, enquanto o casamento civil pede a participação de duas testemunhas e de um juiz de paz, o que, na prática, "prova" o começo de um relacionamento. A união estável é concluída assim que registrada no cartório, e o casamento civil pede prazo de pelo menos 16 dias para retirada da certidão -- o matrimônio começa a valer a partir dessa data de recebimento.

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5 - Decisões desse tipo já tinham sido tomadas antes no Brasil?

Sim. Segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família, dez Estados já tinham aprovado o casamento gay: Rondônia, Paraíba, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso do Sul, Bahia, Sergipe, Piauí, São Paulo e Alagoas.

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6 - Casais homossexuais têm agora os mesmos direitos dos heterossexuais?

Sim. A decisão que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo, por efeito jurídico, viabiliza benefícios mais polêmicos, como a adoção. O casamento gay também dá o mesmo direito aos cônjuges em relação aos interesses patrimoniais, como o direito à herança.

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7 - Casais homossexuais sem filhos podem ser chamados de família?

Sim. A decisão do Supremo de reconhecer a possibilidade de união estável também para pessoas do mesmo sexo coloca esses casais em uma das três formas explícitas pela Constituição sobre organização familiar. As outras duas são o casamento civil e a família monoparental, com um dos pais e os filhos. Há ministros do STF que acreditam que a união homoafetiva deva ser definida pelo Poder Legislativo como outra forma de organização familiar.

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8 - A partir de quando vale a decisão do CNJ?

A medida passará a valer a partir da sua publicação no Diário de Justiça, ainda sem data para acontecer, mas que pode ser nos próximos dias. A decisão, no entanto, poderá ser questionada no Supremo.

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9 - Por que o CNJ decidiu sobre o assunto, e não o Congresso?

Nos últimos anos, o Congresso teve projetos de lei sobre o assunto para serem votados, mas não os colocou em pauta por razões políticas. Por se tratar de uma questão prática, abriu-se espaço para a Justiça dos Estados decidirem sobre o tema, o que fez com que o Conselho Nacional de Justiça aprovasse uma resolução que determina que cartórios civis sejam obrigados a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

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10 - Qual é o papel do Congresso daqui para a frente nesta questão?

Já há uma proposta de emenda constitucional (PEC) pedindo a adoção do casamento civil de pessoas do mesmo sexo no Brasil. Depois da histórica decisão da união estável pelo Supremo Tribunal Federal, os ministros do Supremo convocaram o Congresso a legislar sobre o tema, e não deixar que apenas a corte se pronuncie em eventuais ações.

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