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Justiça condena Pimenta Neves a indenizar pais de Sandra Gomide em cerca de R$ 400 mil

Especial para o UOL Notícias<br>Em São Paulo

30/09/2010 10h48

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves a pagar indenização no valor de R$ 400 mil aos pais da jornalista Sandra Gomide. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (30), por votação unânime. Pimenta Neves foi condenado por matar a ex-namorada, em agosto de 2000. A defesa disse que vai recorrer da condenação civil por entender que ela configura enriquecimento ilícito.

Em primeira instância, a juíza Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, da 39ª Vara Cível, determinou que Pimenta Neves pagasse R$ 166 mil ao casal. Hoje, o Tribunal de Justiça aumentou o valor da indenização para R$ 220 mil, acrescidos de juros e correção monetária, o que eleva o valor da condenação para R$ 400 mil.

A família pedia o aumento do valor da indenização para R$ 300 mil. A defesa de Pimenta Neves queria a reforma total da sentença e a absolvição civil de seu cliente. Dois desembargadores votaram a favor do pedido na sessão anterior. O desembargador Vito Guglielmi havia pedido adiamento e hoje trouxe seu voto. Ele ponderou que o valor apontado por seus colegas (R$ 150 mil para cada um dos pais) era excessivo e desproporcional. A turma concordou.

Além da indenização, a juíza manteve parte do bloqueio dos bens de Pimenta Neves como forma de garantir o pagamento das indenizações.

Os pais de Sandra Gomide alegam que ficaram doentes depois da morte da filha, tanto fisicamente quanto psicologicamente, tamanho o abalo moral sofrido. A defesa de Pimenta Neves argumentou que o jornalista também é vítima, porque sofreu abalo psicológico e teve sua vida e imagem atacadas.

Além disso, os advogados de Pimenta Neves dizem que ele não teria de pagar indenização porque a dor não pode ser mensurada economicamente. Pimenta Neves ainda justificou que Sandra Gomide tinha atitudes "não profissionais" e que o pai da jornalista usou a imprensa para se vingar dele, o que se revelaria “inconsistente com a dor provocada por uma perda”.

Na sentença contestada pelo jornalista, a juíza considerou que Pimenta Neves confessou o crime e que houve sim atenuantes, mas, na esfera civil, uma culpa mesmo leve é capaz de determinar a responsabilidade civil. A magistrada afirmou que a morte de um filho gera presunção absoluta de ocorrência do dano moral.

“Não é preciso ser pai ou mãe para conceber o grau de afronta provocado pela abreviação do tempo de vida de um filho. A morte de um filho antes da dos pais é fato antinatural, pois a evolução ordinária da vida exige que sejamos levados pela idade, os mais velhos antes dos mais novos”, disse a juíza.

“Também não se pode aceitar a pretensão da defesa de consideração dos sofrimentos do réu como fator de compensação aos danos sofridos pelos autores. Se em algum momento houve abuso dos meios de comunicação, com exploração dos sentimentos dos pais para esse fim, ou mesmo excesso de linguagem, com violação à honra do réu, cabe a este voltar-se contra os causadores da ofensa, em ação própria”, considerou.

O crime aconteceu em agosto de 2000. O jornalista foi condenado por homicídio em maio de 2006. Inicialmente, a pena foi fixada em 19 anos e dois meses de prisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu para 18 anos porque o réu confessou o crime e decretou a prisão de Pimenta Neves. O STJ reduziu para 15 anos. Pimenta Neves conseguiu um habeas corpus e aguarda a sentença definitiva em liberdade.