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Motorista que atropelou grupo de ciclistas ganha liberdade; ativista protesta

Lucas Azevedo<BR>Especial para o UOL Notícias<BR>Em Porto Alegre

08/04/2011 14h47

O funcionário público, Ricardo Neis, de 47 anos, acusado por tentativa de homicídio após atropelar 17 ciclistas em Porto Alegre ganhou liberdade nesta sexta-feira (8). O motorista estava preso desde o dia 31 de março no Presídio Central, mas recebeu liberação na manhã de hoje após decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em resposta a um habeas corpus pedido pelo seu ex-advogado, Jair Jonco.

O pedido rebatia os argumentos da juíza Rosane Ramos de Oliveira Michels, da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, que requereu a prisão de Neis alegando manutenção da ordem pública e o impedimento de o acusado interferir no processo. A magistrada se baseou no laudo do Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), que não diagnosticou no funcionário público doença psicológica. “Nós rebatemos todos esses requisitos, que não se justificaram para manter a prisão dele”, afirmou Jonco.

O atual representante de Neis, Marco Alfredo Mejia, preferiu não comentar a soltura, pelo fato de o recurso ter sido impetrado pelo antigo defensor.

Para o desembargador Odone Sanguiné, que concedeu a liberdade, não há indicação de que Neis, em liberdade, ameaçaria testemunhas, vítimas, ou destruísse provas.

Para a tradutora Aline de Moraes Rodrigues, ciclista e participante das atividades do Massa Crítica (grupo que prega o uso de bicicletas como meio de transporte nas cidades), a liberdade de Neis, entretanto, representa perigo. “Isso já foi provado. Ele usa o carro como uma arma. A Justiça não está sendo feita.”

O desembargador avaliou que a manutenção da prisão baseada na repercussão do caso violaria o princípio de presunção da inocência. “É inviável valer-se da grande repercussão social do fato na mídia, internet, ou pela indignação social ante as imagens veiculadas do momento do atropelamento dos ciclistas. Tal fundamentação equivaleria à nítida antecipação de pena, violando os princípios do devido processo legal, presunção da inocência e da imparcialidade do julgador.”

Para conceder a liberdade, Sanguiné também argumentou que o motorista é funcionário público e possui residência fixa.