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Justiça condena controlador do voo 1907 à prisão

Associação de familiares e amigos do Voo 1907 protesto durante videoconferência de pilotos - Sergio Lima/Folhapress
Associação de familiares e amigos do Voo 1907 protesto durante videoconferência de pilotos Imagem: Sergio Lima/Folhapress

Janaina Garcia<br>Do UOL Notícias<br>Em São Paulo

19/05/2011 19h21Atualizada em 19/05/2011 21h16

A Justiça Federal em Sinop (503 km de Cuiabá), no norte do Mato Grosso (MT), condenou à pena de três anos e quatro meses de reclusão, substituída pela prestação de serviços comunitários e proibição do exercício da profissão, o controlador de voo Lucivando Tibúrcio de Alencar. A decisão, assinada na tarde desta quinta-feira (19) pelo juiz federal Murilo Mendes, se refere ao acidente envolvendo o jato Legacy --fabricado pela Embraer --e o Boeing da Gol pelo voo 1907, em 29 de setembro de 2006. Na queda da aeronave da Gol, todos os 154 ocupantes morreram.

A decisão de hoje pertence ao processo referente apenas aos controladores, desmembrado em janeiro deste ano. Nela, o outro contralodor que trabalhava no momento do acidente, Jomarcelo Fernandes dos Santos, foi absolvido. Ambos eram acusados de "atentado contra a segurança do transporte aéreo". Ambos trabalhavam no Cindacta, em Brasília, no dia em que o Legacy atingiu o Boeing.

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Sargento, Santos já havia sido condenado em outubro do ano passado, pelo crime  de homicídio culposo (não intencional), a um ano e dois meses de detenção.

Condenação dos pilotos

Na última segunda-feira (16), o mesmo juiz de Sinop condenara os norte-americanos que pilotavam o jato Legacy, Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, a quatro anos e quatro meses de prisão. Na avaliação de Mendes, teria havido negligência quanto à conduta de falta de verificação do funcionamento do transporder/TCAS, dispositivo que acompanha a posição do avião em relação ao solo e a outras aeronaves de modo a evitar, por exemplo, colisões.

Da mesma forma como proposto ao controlador de voo brasileiro, a pena também foi revertida em prestação de serviço comunitário --mas no país de origem do piloto.

Na condenação aos pilotos, Mendes também determinou a suspensão temporária de suas licenças para voo. Porém, a decisão os isentou do pagamento de danos às vítimas.

O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso, no entanto, já avisou que vai apresentar recurso de apelação contra a sentença. Os advogados de defesa e de acusação também prometem recorrer.

Em depoimento no último dia 31 março, Lepore negou que o equipamento anticolisão estivesse desligado no momento do choque com o Boeing da Gol. A partir de Nova York, ele foi ouvido por Mendes por meio de videoconferência. Um dia antes, em outro interrogatório realizado dessa forma, Paladino admitiu que nunca havia pilotado um Legacy até o dia do acidente. Por outro lado, negou que tivesse ligado o equipamento anticolisão apenas após o choque.

O acidente

Em 29 de setembro de 2006, o Boeing da Gol que fazia o voo 1907 ia de Manaus (AM) para o Rio de Janeiro (RJ), com previsão de fazer uma escala em Brasília (DF). Ao sobrevoar a região Norte do país, ele colidiu com o Legacy da empresa de táxi aéreo americana ExcelAire.

O Boeing caiu em uma mata fechada, a 200 km do município de Peixoto de Azevedo (MT). Os 154 ocupantes morreram. Mesmo avariado, o Legacy, que transportava sete pessoas, conseguiu pousar em segurança em uma base na serra do Cachimbo (PA).

Investigações

O relatório final do Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), concluído em dezembro de 2008, apontou que uma série de fatores causaram o acidente, tais como o pouco conhecimento dos pilotos sobre a aeronave, ausência de planejamento de voo, falta de comunicação entre pilotos e o controle do espaço aéreo e falhas técnicas cometidas por controladores.

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Os processos contra os pilotos foram instaurados na Justiça Federal de Sinop (MT) em 1º de junho de 2007, oito meses depois do acidente. Após mais de um ano e meio, em dezembro de 2008, o juiz Murilo Mendes absolveu, em primeira instância, os dois das acusações de negligência por não terem adotado procedimentos de emergência e de terem cometido falhas na comunicação com o os controladores. Foram mantidas, no entanto, as acusações de imperícia dos tripulantes e de não terem feito um planejamento de voo.

Na mesma decisão, o juiz absolveu completamente três dos quatro controladores de voo, mantendo apenas uma acusação contra Lucivando Tibúrcio de Alencar, de omissão na comunicação de frequência do console. Contudo, durante o processo, Mendes teve que se licenciar em razão de problemas de saúde, o que atrapalhou o andamento do julgamento, já que a Justiça Federal de Sinop encontrou dificuldades para encontrar substitutos.

Em fevereiro de 2009, o MPF recorreu da decisão do magistrado e pediu que fossem mantidas as acusações contra os pilotos e controladores. A Procuradoria solicitou também que o processo fosse julgado no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, alegando que a Justiça de Sinop não tinha condições de julgar o processo por não possuir estrutura nem material humano suficiente.

Em 11 de janeiro de 2010, o TRF suspendeu a absolvição aos pilotos do Legacy e manteve a mesma decisão da Justiça de Sinop sobre os controladores. Com isso, o processo voltou à primeira instância.