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Justiça condena moradora que furou pneus de carro estacionado em duas vagas na garagem de prédio

Do UOL, em São Paulo

13/01/2012 12h24

A Justiça do Rio de Janeiro condenou uma moradora a pagar uma indenização de R$ 11.638,98 por danos morais e materiais a um visitante do condomínio onde ela mora, no Flamengo, zona sul da capital fluminense.

O homem teve três pneus de seu carro furados enquanto visitava uma amiga, também moradora do prédio, no dia 3 de abril 2010. Segundo a assessoria do TJ do Rio, a ré assumiu a ação por meio de um e-mail enviado a outra vizinha, alegando que o motorista tinha estacionado seu veículo na garagem do edifício ocupando duas vagas em vez de apenas uma.

“Os danos materiais foram comprovados e os danos morais incontestáveis, diante das angústias, transtornos e constrangimentos causados ao autor pela conduta desrespeitosa e abusiva da ré”, afirmou a juíza Joana Cardia Jardim Cortes, da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Ainda cabe recurso à decisão.