Justiça derruba liminar que suspendia reintegração de posse em São José dos Campos (SP)
Rodrigo Machado
Do UOL, em São José dos Campos (SP)
A Justiça Federal derrubou no final da tarde desta terça-feira (17), a liminar que suspendeu a reintegração de posse da área do Pinheirinho, na zona sul de São José dos Campos, cidade a 92 km de São Paulo. A liminar havia sido concedida pela juíza federal de plantão, Roberta Monza Chiara, na madrugada de hoje.
Desde então, o clima de tensão voltou entre os moradores e líderes das 1.600 famílias, que festejaram a liminar durante todo o dia, inclusive com fogos de artifícios, buzinaço e palavras de ordem na avenida do Imperador. Agora, a reintegração poderá acontecer a qualquer momento, segundo a juíza da 6ª Vara Cível da cidade, Márcia Mathey Loureiro.
“Essa decisão me surpreendeu durante a madrugada. Com a liminar suspensa, a decisão de reintegração da área invadida volta a valer e deverá ser cumprida a qualquer instante”, disse Márcia ao UOL.
Para o juiz titular da Justiça Federal, Carlos Alberto Antônio Júnior, que analisou o documento que suspendia a ação da Justiça, a liminar não poderia ter saído da esfera federal, pois a União ainda não se manifestou concretamente pelo interesse em desapropriar a área.
“A liminar era provisória mesmo. Nosso pessoal não baixou a ‘guarda’, o apoio das pessoas e moradores continua forte e estamos prontos para enfrentar a polícia e resolver este problema, que também é de todos. Vamos lutar até o fim, até termos a vitória”, disse o líder do acampamento Valdir Martins, mais conhecido como Marron.
Durante a madrugada cerca de 1.800 policiais militares, incluindo homens da cavalaria e do canil, chegaram a cercar o terreno de 1 milhão e 300 mil metros quadrados. Durante a noite de ontem, moradores atearam fogo em um ônibus da cidade.
Um carro da afiliada da TV Globo, a Rede Vanguarda, estava no local e foi alvejado, mas ninguém ficou ferido. A área foi ocupada irregularmente em 2004 por uma comunidade ligada ao MTST (Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Sem-Teto). Pelo menos 1.600 famílias, totalizando mais de 5.500 pessoas, vivem no local.
“Vamos lutar por essas terras até o último instante. Vivo aqui desde 2004, quando invadimos para construir moradia. Só queremos que os ‘políticos’ façam algo por nós. Não queremos a terra de graça”, disse a moradora Lourdes, 57, que vive ao lado das duas filhas e cinco netas em um barraco.
Segundo o coronel da PM, Manoel Messias Mello, que atua na Operação Pinheirinho, um novo planejamento especial para a reintegração da área está em andamento, mas não será divulgado. “Não temos condições de fazer a operação hoje”, disse.
Leia na íntegra o despacho do juiz federal
"Chamo o feito à conclusão diante da repercussão social que o caso está gerando na cidade.
Embora o pedido liminar tenha sido apreciado em plantão judicial nesta madrugada, há forte discussão em torno da competência do Juízo Federal, uma vez que a matéria envolve cumprimento de decisão judicial estadual da 6ª Vara Cível local.
É de se explicar que, uma vez acionado o plantão judicial, o juiz plantonista analisa a caso em regime de urgência, e, logo que aberto o Fórum pela manhã, há regular distribuição do feito a uma das Varas. No caso, este feito foi distribuído a este Juízo Federal.
Uma vez aqui, este Juízo passa a processar o feito, sendo-lhe devolvida toda a matéria.
Os acontecimentos do dia de hoje mostram-me que não posso deixar para outro momento a análise da competência do Juízo, sob pena de inviabilizar o funcionamento deste Juízo. Hoje todas as audiências foram redesignadas para atender partes, patronos e interessados neste feito, em especial, desejando informações sobre a competência. A relevância do caso impõe maior celeridade.
Portanto, em que pese a análise do pedido liminar, passo a analisar a competência deste Juízo, que, em sendo absoluta, é matéria que pode ser conhecida e declarada de ofício a qualquer momento.
Pela redação do art. 109 da Constituição Federal é competente a Justiça Federal quando a União, suas autarquias ou empresas públicas federais tiverem interesse no feito, sendo parte na lide.
No presente caso, a União foi arrolada como ré. Não basta, contudo, indica-la como ré; é necessário que ela tenha legitimidade ad causam, qualificada pelo seu interesse no feito, para permanecer como tal.
O que vejo é que ela não é parte legítima para figurar como ré. Isto porque não possui qualquer interesse jurídico no feito. Digo interesse jurídico, e não político.
É inegável pelo protocolo de intenções e pelo ofício do Ministério das Cidades juntados aos autos que há interesse político em solucionar o problema da região. No entanto, este interesse não se reveste de qualquer caráter jurídico que permita que a União possa ser demandada para dar solução ao problema da desocupação ou ocupação do bem particular.
O bem não é da União e não há interesse federal qualquer sobre a área. A questão é eminentemente política, e envolve os interesses de habitação do Ministério das Cidades. No entanto, não se vê que haja qualquer início de processo administrativo, orçamentário, ou executivo que viabilize possa a parte autora cobrar qualquer postura da União, judicialmente, para cumprimento daquelas intenções.
Em outras palavras, não há qualquer interesse jurídico contra a União neste feito. Bem por isso, ela não pode figurar como ré nesta demanda. De mais a mais, em nenhum momento se resguarda o interesse da massa falida, proprietária da área, neste feito. Apenas haveria interesse da União se houvesse decreto expropriatório federal para a área, posto que o imóvel é particular. Não é o caso.
Por fim, vejo que o foro político, ainda que envolva o Ministério das Cidades, não é suficiente para afastar a competência do Juízo Estadual que já determinou a desocupação da área (6ª Vara Cível local), e que não vê motivos para dilação do prazo de cumprimento da ordem, como requerido pelo Ministério das Cidades. Não pode esta Justiça Federal sobrepor-se àquela ordem sem prova do interesse jurídico federal na área e, como já dito, o interesse que existe é apenas político, e não jurídico.
Diante deste quadro, AFASTO A UNIÃO DO PÓLO PASSIVO DO FEITO, por falta de legitimidade ad causam, E, COM ISSO, DECLARO-ME INCOMPETENTE PARA CONHECIMENTO E PROCESSAMENTO DO FEITO, DETERMINANDO SUA REMESSA À 6ª VARA CÍVEL DA JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, preventa nesta causa de pedir.
Casso a liminar concedida, diante da incompetência deste Juízo.
Proceda a Secretaria como necessário, com baixa na distribuição.
Comunique-se o Juízo da 6ª Vara Cível local.
Diante da relevância do assunto e da comoção social envolvida, disponibilize-se na Internet o teor desta decisão, providencie o necessário para sua publicação, e, decorrido o prazo, remetam-se os autos via oficial de justiça para o Juízo competente."
Últimas de Notícias
Ver mais notíciasBriga petista no Recife antecipa a implosão da Frente Popular
Governo vai lançar satélite para redes de banda larga
Blog: Zagueirão faz gol de cabeça e fura a rede, mas arbitragem não valida o lance; assista
Cápsula Dragon é lançada com sucesso à Estação Espacial Internacional
A empresa americana SpaceX lançou com sucesso nesta terça-feira (22) a cápsula Dragon, sem tripulantes, a bordo de um...
Índios Comanches recebem oficialmente Johnny Depp como membro da comunidade
O ator Johnny Depp foi declarado membro oficial da comunidade dos índios Comanches. O astro interpreta o índio Tonto no...
Bovespa abre em queda, apesar de clima externo melhor
Ganhos salariais na Alemanha ajudam a reequilibrar competitividade na UE
A redução dos níveis salariais ao longo da última década é um dos motivos para a elevada competitividade da Alemanha diante...
PP cria comissão para tentar resolver impasse em Porto Alegre
UOL Televisão: Vera Zimmermann vai à apresentação para inprensa da novela "Gabriela"
Diferentemente do que foi informado na legenda da foto 29 da galeria Elenco de "Gabriela" fala sobre a novela em Salvador,...
PT de Porto Alegre aposta em eleitor cativo
"Game of Thrones: Ascent" é jogo para Facebook baseado na série de TV
O sucesso de "Game of Thrones" na televisão vai render mais um game, dessa vez para Facebook. "Ascent" promete combinar...
Campeão mundial em 2000, Oswaldo de Oliveira revela torcida pelo Corinthians na Libertadores
Atual treinador do Botafogo, Oswaldo de Oliveira não ficou em cima do muro sobre sua preferência pelo Corinthians no duelo...


