Magistrados de Mato Grosso do Sul terão até R$ 1.200 por mês de auxílio-alimentação
Uma resolução publicada nesta sexta-feira (20) no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul assegura que a partir de agora os magistrados do Estado têm direito a vale alimentação de valor correspondente a 5% do salário. A medida já é praticada em outros tribunais estaduais.
Isso significa que, agora, um juiz de início de carreira, cujo salário beira a casa dos R$ 19 mil, receberá um bônus de R$ 950, e um desembargador, que ganha em torno de R$ 24 mil, terá o benefício de R$ 1.200.
Até o ano passado, havia magistrados em Mato Grosso do Sul que recebiam o auxílio moradia, uma ajuda de 20% sobre suas remunerações. O benefício foi interrompido, e a questão é discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).
A resolução publicada hoje foi questionada pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário (Sindjur-MS), Dionízio Gomes Avalhaes, que apelidou a regra nova de “vale caviar”.
Para o sindicalista, no Judiciário sul-mato-grossense os juízes são tratados de modo diferente dos demais 3,7 mil servidores da corte, que recebem R$ 312 mensais como contribuição para a alimentação. Tal benefício é chamado de “vale coxinha” pelos servidores.
O auxílio alimentação concedido aos magistrados de Mato Grosso do Sul é de caráter indenizatório, ou seja, o benefício não é incorporado aos subsídios. Portanto, a medida não se configura como rendimento tributável nem sofrerá incidência de contribuição para o plano de seguridade social.
Pela norma, o benefício, que cai na conta dos juízes já no dia 1º de fevereiro, é tido como prestação salarial ‘in natura’ [gratificação pelo trabalho exercido].
Outro lado
O presidente do TJ-MS, Luiz Carlos Santini, disse ao UOL que a resolução contou com o aval do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, ao avaliar o caso, interpretou que os juízes têm os mesmos direitos que os integrantes do Ministério Público, cujos promotores também contam com o vale alimentação.
“Se eles [servidores] quiserem vou pagar o vale caviar e não os R$ 312. Um analista judicial, por exemplo, recebe em torno de R$ 4,5 mil, isso no fim da carreira, e 5% sobre esse valor resultaria em R$ 225, menos do que os R$ 312. Querem o vale caviar?”, disse o desembargador.
Santini negou que os juízes recebem tratamento diferente na corte na hora de negociação de benefícios. “O que não posso fazer é pagar a um servidor o mesmo que se paga a um juiz.”
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