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Petrobras e MPT firmam acordo para encerrar ação de R$ 500 mi por discriminação contra terceirizados

Do UOL, em São Paulo

03/02/2012 15h35

A Petrobras firmou acordo judicial com o MPT (Ministério Público do Trabalho) em São José dos Campos (SP) para encerrar a discriminação a terceirizados na planta da Refinaria Henrique Lages (Revap), no Vale do Paraíba. A conciliação extingue ação civil pública ajuizada contra a empresa, contendo obrigações a serem cumpridas para o encerramento do feito judicial, entre elas, produzir e veicular campanha de conscientização em âmbito nacional e efetuar em juízo a doação do valor de R$ 412 mil, a ser destinado a entidades beneficentes escolhidas pelo MPT.

Em novembro de 2010, o MPT ajuizou ação civil pública com base em evidências levantadas em inquérito civil de que a Petrobras exercia atos de discriminação contra trabalhadores contratados por empresas terceirizadas para exercer atividades na Revap. Isso acontecia, principalmente, contra aqueles que possuíam antecedentes criminais, processos judiciais em trâmite na Justiça do Trabalho ou haviam participado de movimento grevista. A prática irregular é comumente chamada de “lista discriminatória”.

Mesmo após terem sido aprovados em processo de seleção da empresa contratada, os terceirizados encontraram restrições no portão de acesso à refinaria, sem receber o crachá que garante a entrada ao local. Após os acontecimentos, alguns chegaram a ser desligados da empresa. O MPT recebeu do sindicato da categoria cerca de 30 relatos de trabalhadores que foram vítimas da discriminação.

A ação civil pública ajuizada pedia o fim dos atos discriminatórios, com a garantia de total acesso dos terceirizados às dependências da Revap, além de uma indenização milionária no valor de R$ 500 milhões. A Justiça de São José dos Campos chegou a conceder liminar favorável ao MPT.

Com o acordo, a Petrobras se compromete a não admitir qualquer prática limitativa de acesso ao trabalho das pessoas qualificadas para tanto. A Petrobras deve inserir nos novos contratos de prestação de serviços cláusula que vede a prática discriminatória, com a previsão de multas e rescisão pelo descumprimento pelas empresas terceirizadas.

Indenização

Para fins indenizatórios, a Petrobras deve efetuar o depósito da quantia de R$ 412.750 em uma conta judicial vinculada à ação civil pública. O valor será destinado a entidades beneficentes indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.

O processo fica suspenso até que haja a comprovação do cumprimento integral do acordo. Caso haja o descumprimento, O MPT pedirá o julgamento da ação civil pública com indenização de R$ 500 milhões.