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Para juristas, pena a Lindemberg foi exagerada, e réu deve conseguir redução no TJ

Guilherme Balza

Do UOL, em São Paulo

16/02/2012 21h07

Juristas entrevistados pelo UOL afirmaram que a pena aplicada a Lindemberg Alves, 25, condenado nesta quinta-feira (16) a 98 anos e dez meses de reclusão pela morte de Eloá Pimentel e mais 11 crimes, foi muito rigorosa. Segundo os especialistas, o réu deverá conseguir reduzir o tempo de pena aplicada pela juíza Milena Dias, caso recorra ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Leia a sentença na íntegra.

A pena mínima para homicídio qualificado é de 12 anos e a máxima, de 30. “Eu daria 18 anos. O Lindemberg não tinha antecedentes e era réu primário”, afirmou Calvo Filho.

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A condenação imposta a Lindemberg pelo homicídio qualificado contra Eloá foi de 30 anos (pena máxima). Pelas tentativas de homicídio qualificado contra Nayara Rodrigues, amiga de Eloá, e o sargento Atos Valeriano, o réu foi condenado a 20 e 10 anos, respectivamente. Fecham a conta as condenações pelos cinco crimes de cárcere privado e quatro disparos de arma de fogo em local habitado.

“As condenações foram muitíssimo rigorosas. Não é de praxe o judiciário aplicar penas tão longas”, afirmou o advogado criminalista e juiz aposentado Luiz Flávio Gomes. Para Romualdo Sanches Calvo Filho, presidente da Academia de Direito Criminal de São Paulo, a pena de 30 anos pela morte de Eloá foi exagerada. “A juíza foi ‘mão de bigorna’, ela errou feio. Durante o julgamento ela teve um postura neutra, equilibrada, serena, mas eu discordo totalmente da sentença.”

Redução da pena

Na avaliação dos dois juristas Lindemberg tem grandes chances ter a pena reduzida, caso recorra ao TJ-SP. Nesse caso, um desembargador será destacado para analisar a pena e, se ele avaliar que houve exagero, tem poder para diminuir o tempo de condenação.“Ele tem toda a chance de reduzir a pena”, avalia Gomes.

“Considerando a primariedade de Lindemberg, ele com certeza vai conseguir diminuir essa pena”, diz Calvo Filho.

Se a condenação atual for mantida, Lindemberg não conseguirá progredir da pena de regime fechado para o semiaberto.

A progressão é permitida após o condenado cumprir dois quintos das penas pelos crimes hediondos e um sexto para os outros crimes.

No caso de Lindemberg, ele teria de cumprir, no mínimo, 30 anos e meio de reclusão, período que supera o máximo permitido no Brasil (30 anos).

Como o réu já cumpriu três anos e quatro meses de reclusão, ele só deverá sair da prisão em 2038, daqui a 26 anos.