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Justiça concede a Mizael direito a prisão especial; Estado tem sete dias para cumprir decisão

Do UOL, em São Paulo

28/02/2012 18h40

O juiz da Vara do Júri de Guarulhos, Leandro Jorge Bittencourt Cano, concedeu nesta terça-feira (28) a Mizael Bispo de Souza o direito de ficar recolhido em sala de Estado-Maior enquanto aguarda o julgamento pela morte da ex-namorada Mércia Nakashima, ocorrida em maio de 2010. Souza é acusado do crime.

  • Reprodução/Polícia Civil

    Ficha de Mizael Bispo de Souza na página de procurados da Polícia Civil de São Paulo

  • Miro Ribeiro/UOL

    Evandro Bezerra da Silva, acusado de ser o comparsa de Mizael

A decisão acatou parecer do promotor de Justiça Rodrigo Merli Antunes, de Guarulhos e estabelece que, caso não haja vaga, Mizael poderá ficar em prisão domiciliar "condicionada aos requisitos a serem estabelecidos pelo juízo".

No parecer entregue ao juiz horas antes, o promotor havia pedido que se checasse se havia prisão domiciliar adequada ao policial aposentado e advogado, acusado de matar a ex-namorada.

O magistrado estabeleceu prazo de sete dias para que o Estado para cumpra a ordem judicial. A prerrogativa é assegurada desde o primeiro regulamento da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), aprovado pelo decreto nº 20.784, de 1931. O artigo 295 do Código de Processo Penal também prevê esse tipo de prisão especial.

Foragido há mais de um ano, Souza se entregou na última sexta-feira (24) no Fórum de Guarulhos e foi encaminhado ao presídio Romão Gomes, que abriga policiais militares. Ontem (27), seu advogado, Samir Haddad Junior, entrou com pedido para que o acusado permaneça detido em prisão domiciliar ou em sala de Estado-Maior, já que, quando o crime ocorreu, Bispo exercia a função de advogado.

A lei determina que advogados sejam detidos isolados em salas de Estado-Maior, celas especiais que ficam sob responsabilidade das Forças Armadas. Caso o Estado não possua um compartimento deste tipo, os detidos podem ficar em prisão domiciliar.

Citando decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema, o promotor pede que, antes de o juiz julgar o pedido da defesa de Mizael, verifique com a direção do presídio se não há no estabelecimento uma sala de Estado-Maior. Na avaliação de Antunes, a PM, que tem status de Força Auxiliar das Forças Armadas, pode ser compreendida como uma instituição ligada ao Exército.

O MP solicita também que a Justiça se certifique com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo se há no Estado alguma sala de Estado-Maior. Antunes pede que as autoridades de segurança e a Justiça se pautem “pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade” ao avaliarem se há cela adequada para Souza.

“Afinal de contas, de que adianta investigar, denunciar, apurar o fato, determinar a prisão, encetar diligências durante mais de um ano para localizar o foragido se, na sequência, o mandamos para casa?”, questiona o promotor.

Entenda o caso

Depois de desaparecer em 23 de maio de 2010 após sair da casa dos avós em Guarulhos, Mércia foi achada morta em 11 de junho em uma represa em Nazaré Paulista. O veículo onde ela estava havia sido localizado submerso um dia antes. Segundo a perícia, a advogada foi agredida, baleada, desmaiou e morreu afogada dentro do próprio carro no mesmo dia em que sumiu. Ela não sabia nadar.

Para o Ministério Público, Mizael matou a ex-namorada por ciúmes e o vigilante Evandro Bezerra da Silva o ajudou na fuga. Evandro, que chegou a acusar o comparsa e dizer que o ajudou a fugir, recuou e falou que mentiu e confessou um crime do qual não participou porque teria sido torturado.

Mizael é acusado de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver. Segundo o Ministério Público, ele matou a advogada por ciúmes, já que não aceitava o fim do relacionamento.

Já o vigia Evandro teria ajudado o advogado a cometer o assassinato. Ele responde pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (emprego de meio insidioso ou cruel e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima) e ocultação de cadáver.