Preso por engano após erro de cartório, homem será indenizado pelo governo do Paraná
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 6.500 a um homem que permaneceu preso por cerca de 24 horas por um erro judicial. O homem, identificado apenas como J.B.O., receberá R$ 5.000 por danos morais e R$ 1.500 por danos materiais, pelos gastos com advogados.
Segundo o TJ, o cartório errou o endereço do acusado na hora de expedir o mandado de citação, e, por isso, a polícia prendeu o homem errado. O juiz substituto em 2º grau Péricles Bellusci de Batista Pereira considerou a prisão irregular.
“Diante disso, é certo que houve erro imputável ao Estado, causador da prisão indevida do autor, conduta indenizável a teor do disposto no art. 5º, inciso 75, da Constituição Federal: ‘o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”, afirmou no relatório.
A sentença contra o Estado do Paraná já havia sido proferida pelo Juízo da Comarca de União da Vitória (243 km de Curitiba), onde ocorreu o engano. O governo do Estado afirmou que deve esperar notificação da Justiça para definir quais medidas irá tomar.
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