Justiça de SP proíbe TV Record de veicular imagens de Suzane von Richthofen dentro de presídio
Nesta quinta-feira (25), a 21ª Vara Cível de São Paulo proibiu a TV Record de veicular imagens de Suzane von Richthofen dentro do Presídio de Tremembé, onde ela cumpre pena pelo assassinato dos próprios pais, Manfred Albert e Marísia von Richthofen.
Para o juiz Danilo Mansano Barion, que concedeu a liminar, as imagens foram obtidas de maneira irregular e ilegal, pois não tinham a devida autorização de Suzane nem da administração penitenciária.
Caso descumpra a decisão após ter sido notificada, a emissora deverá arcar com uma multa de R$ 30 mil por reportagem exibida.
Além disso, a decisão determina que as imagens gravadas sejam entregues aos advogados de Suzane, sob pena de multa de R$ 5.000 por dia de descumprimento.
Os valores a serem pagos em caso de descumprimento da decisão deverão ser revertidos ao Estado, e não a Suzane.
A emissora está veiculando uma série de reportagens sobre Suzane, em razão do aniversário de dez anos do crime.
As imagens foram exibidas no programa “Domingo Espetacular" e no “Jornal da Record” e diariamente reexibidas no “Cidade Alerta”.
No processo, a defesa de Suzane afirma que “a veiculação de fatos ocorridos há dez anos somente vem em prejuízo à ressocialização da autora (Suzane), já apenada pelo Tribunal do Júri”. Os advogados de Suzane também alegam que não existe mais interesse jornalístico sobre esses fatos, por isso pediu para a Justiça impedir a emissora de fazer reportagens sobre o caso.
O juiz Danilo Barioni proibiu as imagens de Suzane dentro do presídio por considerar que elas foram feitas de forma ilegal e que a manchete usada pelos programas da TV Record, “Suzane Von Richthofen e Anna Carolina Jatobá são amigas no presídio”, ilustrada por imagem das duas caminhando lado a lado dentro do presídio, foram utilizadas com nítido teor sensacionalista.
Entretanto o juiz não acatou o pedido dos advogados de Suzane para que a emissora fosse impedida de fazer reportagens sobre o caso. Para ele, “a afirmação de não haver interesse jornalístico na confecção de matérias envolvendo o notório parricídio protagonizado pela autora não soa pertinente, e o fato de ter sido apenada criminalmente não isenta a autora de consequências outras dos seus atos, consequências cíveis e, sobretudo, morais e sociais”.
Ainda afirmou o juiz que “eventual prejuízo à “ressocialização” da autora não decorrerá de eventual reportagem (séria) envolvendo a matéria, mas sim dos próprios fatos em si, fatos que a própria autora construiu”.
De acordo com o entendimento do magistrado, Suzane “se tornou pessoa notória da forma como quis e, talvez, não pudesse haver forma pior. O caso que protagonizou será lembrado por décadas, que certamente superarão as décadas de prisão a que foi condenada, pois até para o tempo, que a tudo enterra, será difícil diluí-lo”.
Procurada pelo UOL, a emissora preferiu não comentar a decisão.
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