Justiça Federal proíbe a veiculação de comerciais de cerveja antes das 21h
A Justiça Federal em Santa Catarina aceitou uma ação do Ministério Público Federal e determinou a proibição da veiculação de comerciais de cerveja, vinho e demais bebidas com o ter alcoólico superior a 0,5 grau por litro, entre 6h e 21h, em rádios e emissoras de televisão.
A decisão ainda impede que as propagandas associem a bebida a esportes olímpicos ou de competição, a desempenho saudável de qualquer atividade, a condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade dos consumidores.
As mesmas restrições já valiam para o tabaco e bebidas com 13 ou mais graus de teor alcoólico --faixa que atinge principalmente destilados, como cachaça, vodca, conhaque, entre outros.
A decisão obriga a União e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), rés da ação, a aplicar as restrições às propagandas. No caso de descumprimento da regra, será aplicada uma multa diária de R$ 50 mil.
Na ação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Santa Catarina --órgão pertencente ao MPF-- sustentou que a publicidade de bebidas alcoólicas é nociva pois induz ao consumo de álcool principalmente por crianças e adolescentes, além de causar prejuízos à saúde da população e elevado custo ao SUS (Sistema Único de Saúde).
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.