Governador de SP assina termo que autoriza internação involuntária de dependentes químicos no Estado
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou nesta sexta-feira (11) o termo de cooperação técnica que institui o programa de internação involuntária de dependentes químicos no Estado. O evento ocorreu no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo, na zona sul da cidade de São Paulo, e contou com a presença de diversos juristas e políticos.
Na mesa, ao lado do governador, estavam a secretária de Estado da Justiça, Eloisa Arruda, o presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Ivan Sartori, o procurador-geral de Justiça do Estado, Márcio Rosa, e o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa.
O programa é uma parceria entre governo estadual, Poder Judiciário, Ministério Público de São Paulo, a seção paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e equipes especializadas de saúde.
A internação involuntária se dá sem o consentimento do usuário, mas a pedido de terceiro. Ela é distinta da compulsória, que acontece mediante determinação judicial.
Segundo a nova resolução, um juiz, um advogado voluntário e um promotor ficarão de plantão permanente no Cratod (Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas), que funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, e está localizado na região central de São Paulo. Esta equipe judicial trabalhará em casos urgentes e estará à disposição de familiares que queiram buscar ajuda para parentes viciados.
"É um programa que vai facilitar a vida das famílias, que muitas vezes não sabem o que fazer com esse drama de ter um filho, um neto, uma pessoa da família dependente química", afirmou o governador de São Paulo.
Alckmin disse ainda que o programa visa atender apenas os “casos graves”, e que já há 691 leitos em hospitais estaduais disponíveis para atendimento dos dependentes. Ele contabilizou 45 dias de internação para cada viciado, o que, segundo ele, resultaria em 5.600 vagas por ano.
De acordo com o programa, se um dependente químico estiver convulsionando ou tendo qualquer outro tipo de problema mais grave na rua, será chamada ambulância do Samu ou do Cratod. Esta pessoa será levada a um pronto-socorro mais próximo e, depois de medicada, se o médico entender necessária a internação, o caso pode ser encaminhado ao Cratod. No centro, haverá psiquiatras e outros agentes de saúde que emitirão um parecer, a ser submetido ao MP e aos advogados de plantão.
“Estamos levando para o Cratod a presença da Justiça, do MP e do advogado para facilitar o trabalho”, continuou Alckmin, que descartou a necessidade de internação em todos os casos.
“No caso de saúde mental, o tratamento, sempre que possível, é ambulatorial e realizado com equipes multiprofissionais. Frente a casos mais graves, há necessidade de internação e o acompanhamento desse trabalho, ou em comunidade terapêutica ou em hospital”, ressaltou.
A respeito da abordagem, Alckmin afirmou que ela será feita por agentes especializados de saúde e por religiosos, sobretudo da Missão Belém, com quem o governo fez um contrato no ano passado.
A secretária Arruda descartou o uso da Polícia Militar. “Não haverá a participação da PM para recolher as pessoas em estado de dependência química. A atuação da PM sempre aconteceu para a prisão em flagrante dos traficantes”, declarou.
Ela ainda afirmou que quem decidirá se um caso é grave ou não são os profissionais de saúde, como médicos psiquiatras, e a decisão judicial.
O programa deve ser colocado em funcionamento a partir da próxima semana.
As internações involuntária e compulsória estão previstas na lei 10.216/2001. “Nós vamos simplesmente aplicar a lei e verificar, por essa lei, se há ou não necessidade de internação da pessoa. Então, não se trata de qualquer medida à margem da lei”, afirmou, por sua vez, o desembargador Sartori.
Alckmin ainda declarou que “nós não podemos ignorar o fato de que hoje há um caso de saúde pública extremamente grave. O Brasil é o segundo consumidor de cocaína no mundo, e o primeiro consumidor de crack. É uma chaga social. Este é um problema perante o qual o Estado não pode se omitir”.
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