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Decreto obriga empresas de ônibus do Rio a identificar motoristas infratores

Do UOL, no Rio

25/04/2013 11h29

As empresas dos quatro consórcios de ônibus do Rio de Janeiro serão obrigadas a identificar motoristas, cobradores e permissionários autuados por infrações disciplinares ou do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A medida entrou em vigor na quarta-feira (24).

O objetivo do governo municipal é dar uma resposta aos sucessivos casos de acidentes envolvendo ônibus nas últimas semanas. O caso mais grave ocorreu no dia 2 de abril, quando um veículo da empresa Paranapuan despencou de um viaduto na avenida Brasil, na zona norte da cidade, provocando a morte de oito pessoas.

Segundo a resolução da SMTR (Secretaria Municipal de Transportes), quanto a infrações previstas pelo código disciplinar da prefeitura, as empresas têm prazo máximo de dez dias para identificar o funcionário e notificar o órgão municipal. Já as irregularidades na forma do CTB seguem a legislação vigente.

Em caso de descumprimento, as consorciadas estarão sujeitas a multas previstas em contrato.

Na manhã desta quinta (25), menos 25 pessoas ficaram levemente feridas num acidente envolvendo quatro ônibus e dois veículos de passeio na alameda São Boaventura, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio.

Na quinta-feira passada (18), uma idosa de 64 anos foi atropelada dentro da rodoviária Novo Rio, no centro, logo após saltar de um ônibus da Viação 1001. Ela passava por trás do veículo no momento em que o condutor dava marcha a ré, e acabou sendo atingida.

Dois dias antes, um ônibus tombou em São Gonçalo, na região metropolitana do Estado, deixando 26 pessoas feridas. No dia 10 de abril, um ônibus perdeu a direção e invadiu um posto de gasolina na zona norte da capital fluminense, o que provocou a morte de uma pessoa.

Desde o início deste mês, já ocorreram pelo menos seis acidentes graves envolvendo veículos do transporte rodoviário público na cidade.