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Justiça inclui patrimônio de pai de dono da Kiss como garantia de pensões alimentícias a vítimas

Lucas Azevedo

Do UOL, em Porto Alegre

15/05/2013 17h51

A Justiça do Rio Grande do Sul atendeu, na terça-feira (14), pedido feito pela Defensoria Pública em Santa Maria sobre o pagamento de pensões alimentícias a vítimas e familiares da tragédia na boate Kiss, em 27 de janeiro. A defensoria visava garantir que os bens de Eliseo Spohr, sócio oculto da boate, a GP Pneus e a Novaportal Comércio de Autopeças Ltda, empresas de Eliseo --pai de Elissandro Spohr, o Kiko, dono da casa noturna-- fiquem à disposição para o pagamento de pensões que vierem a ser solicitadas. Dessa maneira, Eliseo e as duas empresas também viraram réus na ação cível.

"Eliseo e as empresas que ele administra podem fazer parte da administração financeira da Kiss, que seria um braço empresarial do Eliseo. Por isso pedimos essas inclusões", afirmou o defensor público Andrey Régis de Melo.
 
No entanto, a Justiça indeferiu o mesmo pedido em relação ao Estado do Rio Grande do Sul e a cidade de Santa Maria. Em seu despacho, a juíza  Eloísa Helena Hernandez de Hernandez, da 1ª Vara Cível de Santa Maria, afirmou que essa medida, uma vez deferida e implementada, "seria irreversível, pois se tratam de verbas alimentares que não poderiam ser repetidas pelos Entes Públicos em caso de final improcedência dos pedidos, na hipótese de não haver o final reconhecimento da responsabilidade do Estado e do Município".
 
Ou seja, para a magistrada, caso, futuramente, seja provado que a cidade e o Estado não tiveram responsabilidades na tragédia, haveria grande prejuízo aos contribuintes se o dinheiro dos cofres públicos fossem usados, desde já, para a pensões. "Assim, não se mostra prudente a antecipação pretendida contra os Entes Públicos. Até porque esse ônus poderá ser arcado pelos demais réus", escreveu a juíza em sua decisão.
 
Entretanto, Melo promete recorrer. "A defensoria vai interpor recursos contra essa decisão, pois entendemos que é possível nesse momento processual o deferimento do pagamento de pensão contra o Estado e a cidade. Entre prejudicar o cidadão que não tem aporte econômico [no caso, vítimas e familiares] e o Ente Público, se sacrifica o bem do Ente Público", defendeu.
 
A reportagem tentou contato como advogado de Eliseo Spohr, mas não conseguiu falar com ele.