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Ex-governador Jaime Lerner é condenado a devolver R$ 4,3 milhões ao Paraná

Jaime Lerner autorizou pagamento de indenização no fim de seu mandato como governador do Paraná - Reprodução/Blog Renata Bueno
Jaime Lerner autorizou pagamento de indenização no fim de seu mandato como governador do Paraná Imagem: Reprodução/Blog Renata Bueno

Rafael Moro Martins

Do UOL, em Curitiba

15/08/2013 16h42Atualizada em 15/08/2013 21h12

A 4.ª Câmara Cível do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) condenou o ex-governador Jaime Lerner (sem partido, ex-PFL), atualmente afastado da política, e outros dois réus a pagarem indenização de R$ 4,3 milhões, a serem corrigidos, ao Estado. A sentença é datada de abril passado, mas foi divulgada apenas nesta quinta-feira (15) pelo MPE (Ministério Público Estadual).

A ação civil pública por improbidade administrativa movida pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do MPE refere-se ao pagamento de indenização autorizado por Lerner em 26 de dezembro de 2002 – cinco dias antes do fim de seu mandato de oito anos.

Segundo o MPE, “o ex-governador deferiu pagamento indevido de indenização no valor de R$ 40 milhões em favor de Antonio Reis, cessionário de direitos de José Marcos de Almeida Formighieri, mesmo tendo sido alertado sobre inúmeros vícios e óbices ao pagamento”.

O MPE informou que a “indenização teria sido paga em função de alegado ato de exceção durante o regime militar, quando cerca de 200 lotes no município de Cascavel teriam sido expropriados, com base em emenda constitucional estadual cuja legalidade o próprio governo do Paraná questionava judicialmente em ação direta de inconstitucionalidade. Além disso, não existia comprovação do domínio dos terrenos e havia parecer contrário ao pagamento da indenização emitido pela Procuradoria-Geral do Estado”.

“Há no caderno processual um conjunto robusto de provas apontando que o ex-governador agiu com grave desídia ao deferir o pagamento de indenização pleiteado por Antonio Reis, o que permite o enquadramento da sua conduta na Lei de Improbidade Administrativa. (...) No caso sub judice, dúvida não há de que a desídia grave do apelado Jaime Lerner concorreu para a prática do ato lesivo ao erário, pois ao deferir a indenização pleiteada, agiu com falta de cuidado e cautela, de forma imprudente”, diz trecho do acórdão assinado pelo desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto distribuído pelo MPE. A reportagem procurou o TJ-PR, mas foi informada pela assessoria de que não seria possível ter acesso à íntegra do documento.

Segundo o MPE, Lerner também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos. A pena é a mesma para Antonio Reis e José Marcos de Almeida Formighieri, que ainda terão de pagar multa civil de 5% do valor do dano causado ao erário e estão proibidos de ter relações com o Estado por três anos.

Outro lado

“A indenização não foi paga. O relator errou. E, se foi paga, não foi no governo Jaime Lerner (1995-2002)”, disse o advogado José Cid Campêlo Filho, que defende Lerner. “Tanto é assim que, no primeiro grau, houve absolvição (a condenação é resultado de recurso apresentado pelo MPE).”

Campêlo informou que, na próxima terça-feira (20), a 4.ª Câmara Cível irá julgar novo recurso apresentado por ele. “Foi juntado ao processo documento que prova que não houve nenhum prejuízo para o Estado”, disse.

“No governo Lerner, foi deferido apenas o pedido de compensação [para o pagamento da indenização em créditos tributários], a partir de previsão da Constituição Estadual. Já havia ação questionando a constitucionalidade da emenda, mas naquele momento ela era legal. Foi sob o governo [de Roberto] Requião (PMDB, entre 2003 e 2010) que o Supremo declarou a inconstitucionalidade. Se tivesse havido compensação, quem deveria ser responsabilizado era Requião. Ninguém é obrigado a cumprir o que acha que não é correto”, afirmou Campêlo. Requião e Lerner são adversários históricos na política paranaense.

O advogado também disse “estranhar” a divulgação da sentença contra Lerner meses depois de ela ter sido deferida e a uma semana de novo julgamento. “Me parece que é [tentativa de fazer] pressão para cima do relator”, afirmou.

Mais tarde, em nota, a assessoria do ex-governador informou que "não houve pagamento algum". "A autorização questionada pelo Ministério Público era condicionada ao cumprimento das formalidades legais, cabendo à Secretaria de Finanças examiná-las", informou a assessoria de Lerner.

A nota também informou que  "a Secretaria de Finanças, por sua vez, comprova que não houve nenhuma efetiva compensação, fato este que passou desapercebido no julgamento  do recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão anterior , de primeiro grau, que não acolheu a denúncia ministerial em questão,   definindo pela absolvição."

"Não tendo havido nenhuma efetiva compensação com os créditos deferidos, não há, por consequência, quaisquer prejuízo, desvio, ou improbidade, não se justificando penalidade alguma ou condenação moral", informou a nota.